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Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoConsórcios públicos
Código
vu086556
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere que os Municípios A, B, C e D constituíram um consórcio público, respeitando todas as formalidades legais, já tendo ocorrido a prévia subscrição do protocolo de intenções por todos os entes federativos. No entanto, passados 12 meses da constituição do consórcio, o Município D deseja se retirar do consórcio público. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que
  1. Aé vedada a retirada individual de qualquer um dos entes do consórcio público regularmente constituído.
  2. Bo Município D tem direito potestativo a retirar-se do consórcio, devendo apenas formalizar o desejo por meio da expedição de um decreto pelo Prefeito em exercício.
  3. Cindependentemente de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação, os bens do Município D destinados por ele ao consórcio público serão automaticamente revertidos na data da sua retirada.
  4. Da retirada do Município D provocará a extinção automática do consórcio, pois tal fato ocorreu menos de 24 menos depois da constituição do consórcio público.
  5. Ea retirada do Município D do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.
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GabaritoE — a retirada do Município D do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos — Retirada do Ente Consorciado

Gabarito: letra E. A retirada do ente federativo do consórcio público depende de ato formal do seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei, conforme determina a Lei 11.107/2005. As demais alternativas apresentam exigências ou consequências não previstas na legislação.

A Lei 11.107/2005 disciplina a constituição e o funcionamento dos consórcios públicos. Em seu art. 11, estabelece que a retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei. Esse ato formal é requisito indispensável, não bastando mero decreto ou vontade unilateral sem observância do procedimento legal.

Critério

Retirada do consórcio (Lei 11.107/2005)

Forma

Ato formal do representante na assembleia geral

Fundamento

Art. 11 da Lei 11.107/2005

Bens do ente que se retira

Reversão apenas se prevista em contrato ou instrumento de transferência

Efeito sobre o consórcio

Não extingue automaticamente; prossegue com os demais

Prazo mínimo

Inexistente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a retirada individual de qualquer ente do consórcio. A lei, contudo, não veda a retirada; pelo contrário, prevê expressamente a possibilidade de retirada, condicionando-a a ato formal na assembleia geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Município D teria direito potestativo, bastando decreto do Prefeito. A lei exige ato formal do representante na assembleia geral, não um ato unilateral do chefe do Executivo local. O direito de retirada existe, mas deve ser exercido na forma disciplinada por lei e no âmbito da assembleia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os bens destinados ao consórcio pelo ente que se retira são automaticamente revertidos, independentemente de previsão contratual. O art. 11, §1º, da Lei 11.107/2005 estabelece que os bens destinados ao consórcio pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos se houver expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Não há reversão automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a retirada de D, ocorrida menos de 24 meses após a constituição, provocaria extinção automática do consórcio. A lei não prevê prazo mínimo para que a retirada de um ente extinga o consórcio. A retirada de um consorciado não implica automaticamente a extinção do consórcio; este pode continuar com os demais entes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 11 da Lei 11.107/2005, a retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei. A alternativa reproduz fielmente essa exigência.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar consórcios públicos, foque nos artigos 11 a 13 da Lei 11.107/2005, que tratam da retirada, alteração e extinção do contrato, além das regras de reversão de bens e responsabilidade. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, especialmente a necessidade de ato formal na assembleia geral para a retirada.

Gabarito: letra E.

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