Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu086557
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Uma organização religiosa que se dedica a atividades e projetos de interesse público e de cunho social, que não tem fim exclusivamente religioso, tem uma parceria com o Município X, que foi formalizada por meio de um termo de fomento. Visando reduzir os custos, a organização religiosa resolveu que todas as reuniões, deliberações e votações serão feitas virtualmente, garantindo os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei nº 13.019/2014, assinale a alternativa correta.
AO Município X não poderia ter firmado uma parceria com a organização religiosa, pois, em decorrência da laicidade do Estado, impede-se a assinatura de termos de fomento com organização religiosa.
BEm situações excepcionais, admite-se o estabelecimento de parceria entre o ente federativo municipal e a organização religiosa, no entanto, veda-se que seja por meio de termo de fomento, podendo ser utilizado apenas o termo de cooperação.
CUma vez formalizada a parceria por meio de termo de fomento, como em tal situação a proposta foi feita pela administração pública e há repasse de recursos financeiros, deve a organização religiosa manter a escrituração contábil por pelo menos dez anos, vedando-se as reuniões virtuais após o fim da pandemia de Covid-19.
DEm face da parceria firmada com o Município X, a organização religiosa apenas poderá realizar virtualmente as reuniões em que não haja votação ou deliberação de matéria que, ainda que indiretamente, tenha interesse público.
EAdmite-se que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil sejam feitas virtualmente, desde que o sistema de deliberação remota garanta os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
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GabaritoE — Admite-se que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil sejam feitas virtualmente, desde que o sistema de deliberação remota garanta os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
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Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra E. A Lei 13.019/2014 inclui as organizações religiosas que se dedicam a atividades de interesse público e cunho social no conceito de "organização da sociedade civil" (Art. 2º, I, "c"), permitindo a celebração de termos de fomento. Nada na lei veda a realização de reuniões virtuais, desde que garantidos os direitos de voz e voto. A alternativa E está correta.
A banca testa o conhecimento sobre os tipos de parceria e a possibilidade de reuniões virtuais. O art. 2º, inciso I, alínea "c" da Lei 13.019/2014 é o dispositivo-chave.
Art. 2Lei-13019
Art. 2º — Para os fins desta Lei, considera-se:
I — organização da sociedade civil: ... c) — as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
Além disso, o termo de fomento é definido no inciso VIII do mesmo artigo como o instrumento firmado quando a proposta é da OSC e envolve repasse de recursos financeiros — exatamente a situação do enunciado.
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento legal
Correção
A
Município não poderia firmar parceria com organização religiosa por laicidade do Estado.
Art. 2º, I, "c" da Lei 13.019/2014 inclui organizações religiosas no conceito de OSC, desde que atuem em atividades de interesse público não exclusivamente religiosas.
❌ Incorreta
B
Parceria é possível, mas vedada por termo de fomento; admite-se apenas termo de cooperação.
Termo de cooperação é para parcerias sem transferência de recursos (art. 2º, III); termo de fomento é cabível quando há proposta da OSC e repasse de recursos (art. 2º, VIII).
❌ Incorreta
C
No termo de fomento, a proposta é da administração pública; escrituração contábil por 10 anos; reuniões virtuais vedadas após pandemia.
Proposta no termo de fomento é da OSC (art. 2º, VIII); não há previsão legal de 10 anos para escrituração; reuniões virtuais não são vedadas após pandemia.
❌ Incorreta
D
Organização religiosa só pode realizar virtualmente reuniões sem votação/deliberação de matéria de interesse público.
A lei não impõe essa restrição; reuniões virtuais são admitidas desde que garantidos direitos de voz e voto.
❌ Incorreta
E
Admite-se que todas as reuniões, deliberações e votações sejam feitas virtualmente, desde que garantidos direitos de voz e voto.
A Lei 13.019/2014 não veda reuniões virtuais; a condição é a garantia dos direitos de voz e voto.
✅ Correta
Parcerias OSC (Lei 13.019/2014): Organização religiosa como OSC (Atividades de interesse público, Não exclusivamente religiosas); Termo de fomento (Proposta da OSC, Repasse de recursos); Reuniões virtuais (Garantidos voz e voto, Sem vedação legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município não poderia firmar parceria com organização religiosa por laicidade. O art. 2º, I, "c" expressamente inclui organizações religiosas no conceito de OSC, desde que atuem em atividades de interesse público não exclusivamente religiosas. Não há impedimento constitucional ou legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a parceria seria possível, mas vedada por termo de fomento, admitindo apenas termo de cooperação. O termo de cooperação é para parcerias sem transferência de recursos financeiros e de mútuo interesse (art. 2º, III). O termo de fomento é perfeitamente cabível quando há proposta da OSC e repasse de recursos, como no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a proposta no termo de fomento é da administração pública — na verdade, é da OSC (art. 2º, VIII). Também afirma que a escrituração contábil deve ser mantida por 10 anos (não há previsão legal nesse sentido na Lei 13.019/2014) e que reuniões virtuais são vedadas após a pandemia, o que não encontra respaldo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente a realização de reuniões virtuais a matérias sem interesse público. A lei não impõe essa limitação; portanto, a OSC pode realizar virtualmente inclusive deliberações sobre matérias de interesse público, desde que garantidos voz e voto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra: não há proibição legal para reuniões virtuais nas OSCs, desde que o sistema remoto assegure os mesmos direitos de voz e voto que seriam garantidos presencialmente. A Lei 13.019/2014 não trata do assunto, sendo aplicável o princípio da autonomia privada da OSC, respeitados os direitos dos participantes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol de entidades consideradas organizações da sociedade civil no art. 2º da Lei 13.019/2014 (entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas específicas e organizações religiosas com atuação social). Além disso, grave a diferença entre termo de colaboração (proposta da Administração), termo de fomento (proposta da OSC) e acordo de cooperação (interesse comum, sem repasse de recursos).