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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu086558
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
  1. AAssim como outras atividades desenvolvidas diretamente pelo Estado, o poder de polícia apresenta, sobretudo, cunho prestacional.
  2. BAnalisando-se o poder de polícia sob uma perspectiva moderna, pode-se afirmar que a atividade de poder de polícia realiza-se tanto por meio da repressão como por meio do fomento de condutas.
  3. CEm virtude da supremacia do interesse público, admite-se que por meio da atividade do poder de polícia ocorra limitação da autonomia privada, ainda que não autorizado previamente por meio do Direito.
  4. DA taxa cobrada do particular pelo exercício do poder de polícia deve ser proporcional à riqueza do sujeito passivo, bem como instrumento de desincentivo das atividades consideradas nocivas pelo ente público.
  5. EAs medidas de polícia são sempre dotadas de grau de eficácia mínimo ou médio, uma vez que para terem grau de eficácia máximo dependem da prévia intervenção do Poder Judiciário.
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GabaritoB — Analisando-se o poder de polícia sob uma perspectiva moderna, pode-se afirmar que a atividade de poder de polícia realiza-se tanto por meio da repressão como por meio do fomento de condutas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra B. O poder de polícia é a atividade estatal de limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo. Sob uma perspectiva moderna, seu exercício não se restringe à repressão (sanções, interdições), mas também abrange o fomento (incentivos, orientações) para induzir condutas desejadas. Isso está alinhado com a evolução doutrinária e com o princípio da proporcionalidade. As demais alternativas incorrem em erros clássicos: confundem poder de polícia com atividade prestacional, violam o princípio da legalidade, distorcem a base de cálculo da taxa e subestimam a autoexecutoriedade.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que o poder de polícia é, acima de tudo, uma atividade restritiva (limitadora), mas a doutrina mais atual admite que ele também pode ser exercido por meio de fomento (estímulo a condutas desejadas). Fique atento a essa ampliação conceitual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia não tem cunho prestacional (não é serviço público). Sua natureza é restritiva/regulatória: condiciona, limita e disciplina direitos e atividades privadas. Atividades prestacionais são aquelas em que o Estado oferece utilidades (saúde, educação, transporte), enquanto o poder de polícia é uma atividade de império (exprime a supremacia estatal).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina moderna (ex.: Marçal Justen Filho, Direito Administrativo) entende que o poder de polícia não se exaure na repressão (multas, interdições). Ele também se realiza por fomento: o Estado pode incentivar comportamentos desejados (subsídios, orientações, certificações) como forma de prevenir danos e promover o interesse público. A atividade de polícia abrange tanto o controle repressivo quanto o indutivo, sempre com base na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A limitação da autonomia privada pelo poder de polícia depende de autorização legal (princípio da legalidade – CF, art. 5º, II). A supremacia do interesse público não é suficiente para suprimir direitos sem lei. O art. 78 do CTN exige que o exercício do poder de polícia se dê "nos limites da lei aplicável" (parágrafo único). A afirmativa ao dizer "ainda que não autorizado previamente por meio do Direito" contraria frontalmente a legalidade.

Art. 78CTN

Lei 5.172/1966 (CTN) – Art. 78, parágrafo único: "Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A taxa cobrada pelo exercício do poder de polícia (taxa de polícia) tem como base de cálculo o custo da atividade estatal, e não a riqueza do sujeito passivo. Ela é um tributo contraprestacional, não progressivo. Além disso, sua finalidade é remunerar o serviço de fiscalização, não desincentivar atividades. O desincentivo (extrafiscalidade) é típico de impostos, não de taxas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Muitas medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade (eficácia máxima) sem necessidade de prévia intervenção judicial. Exemplos: interdição de estabelecimento perigoso, apreensão de mercadorias impróprias, demolição de obra irregular (quando urgente). A afirmação de que as medidas têm sempre eficácia mínima ou média é falsa. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia (junto com imperatividade e coercibilidade).

Resumo: A moderna concepção do poder de polícia o vê como um instrumento que tanto reprime (por meio de sanções) quanto fomenta (por meio de incentivos) condutas, sempre dentro da lei. As demais alternativas erram ao limitar esse conceito ou ao ignorar princípios fundamentais.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra B

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