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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu086559
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que
  1. Aem razão da separação de poderes, princípio constitucional fundamental para o Estado Democrático de Direito, não é possível a ação de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
  2. Bse esgota na aprovação ou rejeição do parecer prévio encaminhado pelo Tribunal de Contas ao Poder Legislativo, o qual não prevalecerá, exclusivamente, no caso de rejeição por ⅔ dos parlamentares.
  3. Ca possibilidade de julgamento no Tribunal de Contas por crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo é um exemplo de ação de controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo.
  4. Dcaso necessária a realização de diligências para a fiscalização de atos da Administração, caberá ao Poder Legislativo unicamente oficiar para que tais diligências sejam feitas pela polícia.
  5. Eum importante instrumento para esse controle é o das chamadas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
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GabaritoE — um importante instrumento para esse controle é o das chamadas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo

Gabarito: letra E. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos típicos de controle legislativo, dotadas de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme previsto no art. 62, §3º da Constituição do Estado do Paraná (e também na CF, art. 58, §3º). As demais alternativas contêm equívocos sobre a extensão e os meios do controle legislativo.

O controle legislativo (parlamentar) pode ser direto (exercido pelas casas legislativas) ou indireto (pelos Tribunais de Contas). Dentre os instrumentos de controle direto estão as CPIs, a convocação de autoridades, a sustação de atos normativos, o julgamento das contas do Chefe do Executivo, etc. Não se limita à aprovação de parecer prévio, e não exclui a possibilidade de controle pelo Legislativo sobre o Executivo, pois o sistema de freios e contrapesos permite essa fiscalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do Tribunal de Contas e do Poder Legislativo (alternativa C) e a falsa limitação dos poderes das CPIs (alternativa D). Lembre-se: o TC não julga crimes de responsabilidade; quem julga é o Legislativo. E as CPIs têm poderes próprios de investigação, não dependem da polícia para diligências.

Controle legislativo
  • 1Direto (casas legislativas)
    • CPIs (art. 58, §3º CF)
      • Poderes de investigação próprios
    • Convocação de autoridades
    • Sustação de atos normativos
    • Julgamento das contas do Executivo
  • 2Indireto (Tribunais de Contas)
    • Parecer prévio
    • Fiscalização contábil/financeira
  • 3Fundamento
    • Separação de poderes
    • Sistema de freios e contrapesos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível o controle do Legislativo sobre o Executivo por causa da separação de poderes. A separação de poderes, na verdade, é acompanhada do sistema de freios e contrapesos, que autoriza o controle recíproco. O controle legislativo é expressamente previsto na Constituição (ex.: CF, art. 49, X; art. 70).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle se esgota na aprovação/rejeição do parecer prévio do TC, e que este não prevalece apenas se rejeitado por 2/3. O controle legislativo é muito mais amplo: inclui CPIs, convocações, sustação de atos, etc. Além disso, a regra de 2/3 referida (se for o caso da rejeição do parecer prévio nas contas do Chefe do Executivo, conforme CF, art. 31, §2º) não é exclusiva, mas o item erra ao afirmar que se esgota ali.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde as atribuições. O Tribunal de Contas não julga crime de responsabilidade; ele aprecia contas e julga contas de gestão. O julgamento do Chefe do Executivo por crime de responsabilidade é feito pelo Poder Legislativo (impeachment), não pelo TC. A alternativa atribui ao TC uma competência que é do Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a atuação do Legislativo a "unicamente oficiar à polícia" para diligências. Na verdade, as CPIs e as comissões podem realizar diligências diretamente, requisitar documentos, ouvir testemunhas, etc. Elas detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 62, §3º da Constituição do Paraná e CF, art. 58, §3º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As CPIs são, de fato, um importante instrumento de controle legislativo. Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme expressamente previsto. O texto constitucional paranaense (art. 62, §3º) assim dispõe:

Art. 62, §3CE-PR-1989

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, serão criadas mediante requerimento de um terço dos Deputados, para apuração de fato determinado e por prazo certo,...

Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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