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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu086560
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
“A economicidade, além de ser critério inerente aos procedimentos de controle da execução do orçamento (artigo 70 da CF), deve nortear permanentemente seu procedimento de elaboração e de aprovação legislativa, como requisito vinculante para todo o controle político.”(H.T. Torres, Direito constitucional financeiro: Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014)A respeito da atividade de controle externo do orçamento público quanto à economicidade, é correto afirmar que
  1. Aé vedada pela Constituição, na medida em que importa em invasão, pelos órgãos de controle, no mérito dos atos praticados, o que cabe exclusivamente ao Poder Executivo, ao invés do simples controle de legalidade.
  2. Bcompreende a avaliação da legitimidade dos aspectos relacionados à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública, em especial em relação ao planejamento e à execução das receitas e despesas públicas.
  3. Cé facultada pela Constituição, cabendo aos órgãos de controle decidir, em cada caso, se farão apenas o controle de legalidade ou se farão também o controle de economicidade das despesas, conforme matriz de riscos levantada.
  4. Dcompete exclusivamente ao Poder Judiciário, não cabendo aos tribunais de contas, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, adentrar à análise de mérito administrativo que envolve o controle de economicidade.
  5. Ea economicidade pode ser encarada como sinônimo de equilíbrio orçamentário, devendo o orçamento público, em cada exercício, apresentar correspondência entre o total de receitas estimadas e o total de despesas autorizadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — compreende a avaliação da legitimidade dos aspectos relacionados à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública, em especial em relação ao planejamento e à execução das receitas e despesas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo do orçamento e economicidade

Gabarito: letra B. A economicidade é um dos critérios expressos da fiscalização orçamentária prevista no art. 70 da Constituição Federal, abrangendo a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública. A alternativa B capta corretamente esse conceito, enquanto as demais incorrem em erros ao restringir, negar ou desvirtuar o instituto.

A base constitucional é clara:

Art. 70CF/88

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Desse dispositivo extrai-se que a economicidade é critério obrigatório e permanente do controle externo, não se confundindo com mera legalidade ou equilíbrio contábil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a economicidade é vedada por invadir o mérito do Executivo. Erro: a Constituição expressamente a inclui como dimensão do controle (art. 70). O controle de economicidade não é invasão indevida, mas sim instrumento legítimo para verificar se o gasto foi realizado com a melhor relação custo-benefício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a economicidade como avaliação da legitimidade e dos aspectos de eficiência, eficácia e efetividade da gestão, especialmente no planejamento e execução de receitas e despesas. Esse entendimento está de acordo com o art. 70 e com a doutrina de controle, que vê a economicidade como sinônimo de otimização dos recursos públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a economicidade é facultativa, cabendo aos órgãos de controle escolherem entre legalidade e economicidade. A CF/88, art. 70, torna a economicidade obrigatória no rol de fiscalização, e não uma opção conforme matriz de riscos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle de economicidade é exclusivo do Poder Judiciário. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 71), e ambos podem analisar economicidade – não há exclusividade do Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara economicidade a equilíbrio orçamentário. Economicidade diz respeito à eficiência na aplicação dos recursos (fazer mais com menos), enquanto equilíbrio orçamentário (receitas = despesas) é princípio de responsabilidade fiscal (LC 101/2000), mas não se confunde com economicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre economicidade e equilíbrio orçamentário (alternativa E) e a falsa ideia de que o controle de economicidade seria facultativo ou invasivo (alternativas A e C). Lembre-se: a economicidade é critério obrigatório e legítimo do controle externo, previsto no art. 70 da CF.

Gabarito: letra B.

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