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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu086683
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
A partir das diretrizes fixadas pela Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para a Política Municipal de Saneamento Básico, é correto afirmar, a respeito da modicidade das tarifas, que
  1. Anão deverá considerada caso seja necessária a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviço público.
  2. Bnão se aplica aos consumidores do serviço que possuam elevada capacidade financeira.
  3. Cdeverá ser considerada pelo órgão regulador na realização de suas atividades.
  4. Dimpõe à Administração o dever de prover o serviço de maneira ininterrupta.
  5. Eimporta na impossibilidade de se estabelecer tarifas com valores diferentes, de acordo com o perfil do usuário do serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá ser considerada pelo órgão regulador na realização de suas atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modicidade das Tarifas nos Serviços Públicos

Gabarito: letra C. A modicidade das tarifas é um dos requisitos do serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º) e deve ser considerada pelo órgão regulador no exercício de suas atividades. As demais alternativas apresentam distorções conceituais ou contrariam a legislação aplicável.

A questão explora o princípio da modicidade tarifária, que integra o conceito de serviço público adequado. A Lei de Concessões (8.987/1995) estabelece que o serviço adequado deve atender, entre outras, à condição de modicidade das tarifas (art. 6º, §1º). Cabe ao poder concedente e ao órgão regulador zelar por essa condição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modicidade não deve ser considerada se necessário para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Erro: a modicidade e o equilíbrio econômico-financeiro são princípios que devem ser conciliados. O art. 11 da Lei 8.987/1995 prevê que receitas alternativas podem ser utilizadas justamente para favorecer a modicidade sem comprometer o equilíbrio. A existência de revisão tarifária (art. 9º, §2º) visa manter o equilíbrio, mas não afasta a necessidade de tarifas módicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a modicidade não se aplica a consumidores de elevada capacidade financeira. Erro: o princípio da modicidade é inerente à prestação do serviço público e beneficia todos os usuários, independentemente de sua condição financeira. A lei não estabelece exceção com base na capacidade econômica do usuário. Pelo contrário, a modicidade visa assegurar acesso universal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que a modicidade "deverá ser considerada pelo órgão regulador na realização de suas atividades". Isso está em conformidade com a Lei 8.987/1995, que atribui ao poder concedente e à entidade reguladora o dever de fiscalizar a prestação do serviço, incluindo a observância da modicidade tarifária (arts. 3º e 6º). O órgão regulador, ao fixar ou revisar tarifas, deve levar em conta a modicidade como critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Relaciona a modicidade à prestação ininterrupta do serviço. Erro: a continuidade é outro requisito do serviço adequado (art. 6º, §1º), distinto da modicidade. A modicidade diz respeito ao valor da tarifa, não à continuidade da prestação. A interrupção do serviço é disciplinada no §3º do art. 6º (emergência, inadimplemento etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a modicidade impede tarifas diferenciadas por perfil de usuário. Erro: a Lei 8.987/1995, em seu art. 13, autoriza expressamente a diferenciação de tarifas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários". A modicidade não é incompatível com a diferenciação, desde que respeitados os critérios legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre modicidade e outros princípios, como equilíbrio econômico-financeiro (alternativa A) e continuidade (alternativa D). Lembre-se: a modicidade é um dos requisitos do serviço adequado, e não um obstáculo à revisão tarifária ou à diferenciação de tarifas. O órgão regulador deve equilibrar todos esses princípios.

Gabarito: letra C.

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