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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu086684
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
A respeito da tarifa e dos seus impactos no equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços públicos, com base na Lei no 8.987/95, é correto afirmar que
  1. Aas tarifas poderão ser diferenciadas em função de custos específicos decorrentes do atendimento a distintos segmentos de usuários.
  2. Bas tarifas, em geral, devem ser definidas por agências reguladoras, sendo vedado que contratos disponham sobre o assunto.
  3. Cas alterações de impostos incidentes sobre o serviço público prestado e sobre a renda da pessoa jurídica que o presta deve implicar na revisão da tarifa.
  4. Do equilíbrio econômico-financeiro estará atendido sempre que o contrato for suficiente para garantir ao prestador do serviço uma mínima margem de lucro pelo desempenho de sua atividade.
  5. Ea custeio do serviço público por meio de tarifa impede que a Administração Pública conceda isenções em favor de grupos vulneráveis, pois isso impactaria no preço da tarifa paga pelos demais usuários do serviço.
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GabaritoA — as tarifas poderão ser diferenciadas em função de custos específicos decorrentes do atendimento a distintos segmentos de usuários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifa e Equilíbrio Econômico-Financeiro na Lei 8.987/95

Gabarito: letra A. O art. 13 da Lei 8.987/95 autoriza a diferenciação das tarifas com base em custos específicos para diferentes segmentos de usuários, o que é exatamente o que afirma a alternativa A. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais: a B nega a possibilidade de contratos disporem sobre tarifas, a C inclui indevidamente os impostos sobre a renda como fatores de revisão, a D reduz o equilíbrio econômico-financeiro a uma margem mínima de lucro, e a E impõe uma vedação inexistente à concessão de isenções.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a típica armadilha: o art. 9, §3 ressalva os impostos sobre a renda da revisão tarifária. O candidato que memoriza apenas a regra geral (“criação/ alteração de tributos implica revisão”) pode marcar essa alternativa como correta, esquecendo-se da exceção. Na letra da lei, a exclusão dos impostos sobre a renda é expressa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

As tarifas poderão ser diferenciadas em função de custos específicos decorrentes do atendimento a distintos segmentos de usuários.

Art. 13 da Lei 8.987/95

✅ Sim

B

As tarifas devem ser definidas por agências reguladoras, sendo vedado que contratos disponham sobre o assunto.

Art. 9 e §2º da Lei 8.987/95

❌ Não

C

Alterações de impostos incidentes sobre o serviço e sobre a renda da pessoa jurídica devem implicar revisão da tarifa.

Art. 9, §3º da Lei 8.987/95 (exclui impostos sobre a renda)

❌ Não

D

O equilíbrio econômico-financeiro estará atendido sempre que o contrato garantir uma mínima margem de lucro.

Art. 10 da Lei 8.987/95 (equilíbrio é mais amplo)

❌ Não

E

A tarifa impede que a Administração conceda isenções a grupos vulneráveis.

Art. 13, parágrafo único da Lei 8.987/95 (isenções são possíveis)

❌ Não

Tarifa (Lei 8.987/95)
  • 1Diferenciação (art. 13)
    • Custos específicos por segmento
  • 2Revisão (art. 9º)
    • Prevista em contrato e edital
    • Imposto sobre a renda (excluído)
    • Criação/alteração de tributos
  • 3Equilíbrio econômico-financeiro
    • Preservação das condições da proposta
    • Mera margem mínima de lucro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 13 da Lei 8.987/95 estabelece:

Art. 13Lei-8987

Art. 13 — "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

Portanto, a afirmação de que as tarifas podem ser diferenciadas em função de custos específicos para distintos segmentos está em perfeita consonância com o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as tarifas devem ser definidas por agências reguladoras e que é vedado aos contratos dispor sobre o assunto. Isso é falso. O art. 9 da Lei 8.987/95 determina que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora e preservada pelas regras de revisão previstas no contrato e no edital. Além disso, o §2º do art. 9 prevê expressamente que os contratos podem prever mecanismos de revisão das tarifas. As agências reguladoras podem atuar, mas não com exclusividade, e não há vedação contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que alterações de impostos incidentes sobre o serviço e sobre a renda da pessoa jurídica devem implicar revisão da tarifa. Porém, o art. 9, §3 da Lei 8.987/95 ressalva os impostos sobre a renda: "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso." Logo, os impostos sobre a renda não geram revisão tarifária, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O equilíbrio econômico-financeiro é definido pelo art. 10 da Lei 8.987/95:

Art. 10Lei-8987

Art. 10 — "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro."

A alternativa reduz o conceito a uma "mínima margem de lucro", o que não corresponde à lei. O equilíbrio se dá pelo cumprimento das condições contratuais originais, incluindo a remuneração adequada, e não apenas um lucro mínimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que o custeio por tarifa impede a Administração de conceder isenções a grupos vulneráveis é incorreta. A Lei 8.987/95 não veda isenções; ao contrário, prevê a possibilidade de tarifas diferenciadas (art. 13) e a utilização de receitas alternativas (art. 11) para favorecer a modicidade. A concessão de isenções a vulneráveis pode ser feita por lei ou pelo próprio contrato, sem que haja impedimento absoluto. O eventual impacto sobre os demais usuários não constitui vedação legal.

Gabarito: letra A (única correta).

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