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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu086685
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
O Município paulista X está considerando delegar ao Estado de São Paulo a competência para que este regule, fiscalize e controle a atividade de saneamento básico municipal prestado na localidade. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Ao ato de delegação será inválido, pois se trata de competência cujo exercício não pode ser conferido a outro ente federativo.
  2. Bo ato é inválido, pois compete ao Estado de São Paulo prestar o serviço público de saneamento básico, com o auxílio de empresas ou autarquias municipais.
  3. Co ato de delegação poderá ser realizado não em favor do Estado de São Paulo, mas para a ARSESP, mas não poderá compreender as funções de fiscalização e controle, já que se trata de uma agência reguladora.
  4. Da delegação de competência poderá ser realizada, desde que envolva, em conjunto, o poder de o próprio Estado de São Paulo prestar o serviço de saneamento básico.
  5. Ea transferência de atribuições pode ser feita e será exercida pelo Estado, por meio da ARSESP, mesmo quando não lhe for delegada a prestação de serviços.
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GabaritoE — a transferência de atribuições pode ser feita e será exercida pelo Estado, por meio da ARSESP, mesmo quando não lhe for delegada a prestação de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência regulatória em saneamento básico

Gabarito: letra E. A transferência das atribuições de regulação, fiscalização e controle do saneamento básico do Município para o Estado de São Paulo é juridicamente possível, sendo exercida pelo Estado por intermédio da ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo –, ainda que não haja delegação da prestação do serviço propriamente dita. Isso decorre da autonomia dos entes federativos e da possibilidade de cooperação mediante convênio, prevista na Constituição Federal (art. 23, parágrafo único, e art. 241) e na Lei de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/2007). A competência para regular não está necessariamente atrelada à prestação; a ARSESP pode regular serviços cuja prestação permaneça a cargo do município ou de terceiros.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da delegação entre entes federativos e o papel das agências reguladoras estaduais. A principal armadilha é supor que a delegação da regulação exige a delegação da prestação, o que não é verdade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de delegação será inválido por se tratar de competência indelegável. No entanto, a competência para regular e fiscalizar o saneamento básico pode ser transferida entre entes federativos por meio de convênio de cooperação (CF, art. 241). Não há vedação constitucional ou legal que impeça a delegação das funções de regulação e fiscalização. O erro está em considerar a competência como indelegável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato é inválido porque compete ao Estado prestar o serviço com auxílio de entidades municipais. Na verdade, o serviço de saneamento básico é de titularidade municipal (CF, art. 30, V). O Estado não é o prestador natural; pode atuar por delegação, mas não há inversão de titularidade. A alternativa inverte as posições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a delegação poderia ser feita para a ARSESP, mas não poderia compreender fiscalização e controle, pois a agência reguladora não teria essas funções. Ao contrário, a ARSESP tem por finalidade exatamente a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados, inclusive o saneamento. Portanto, a delegação para a ARSESP é plenamente possível e abrange todas essas funções, conforme a lei de criação da agência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a delegação da competência regulatória à delegação simultânea da prestação do serviço. Não há tal exigência. O ente regulador e o prestador podem ser distintos: a regulação pode ser exercida por um ente (Estado) enquanto a prestação permanece com outro (Município ou concessionária municipal). A assertiva impõe uma condição inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a possibilidade jurídica de o Município transferir ao Estado as atribuições de regulação, fiscalização e controle, as quais serão exercidas pelo Estado por meio da ARSESP, independentemente de ser também delegada a prestação do serviço. Essa é a hipótese prevista na Lei de Saneamento (Lei 11.445/2007, art. 8º, § 2º, e art. 23) e em convênios de cooperação federativa. A ARSESP, como agência reguladora estadual, tem competência para assumir a regulação dos serviços municipais mediante convênio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre delegação da prestação do serviço e delegação da regulação. Muitos candidatos acreditam que a regulação deve acompanhar necessariamente a prestação, mas a lei permite que sejam dissociadas. O erro típico está nas alternativas que condicionam a delegação regulatória à delegação da prestação (D) ou que negam a possibilidade de a agência regular sem prestar (C). Fique atento: a ARSESP pode regular o serviço mesmo que a prestação continue a cargo do município ou de terceiro.

Gabarito: letra E.

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