Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu086686
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
Márcio é empresário do setor de estética automotiva e, nessa condição, utiliza um volume significativo de água para o desempenho de sua atividade econômica. Por ter arcado recentemente com despesas altas em processos trabalhistas, não efetuou o pagamento da tarifa de água nos últimos meses, motivo pelo qual está preocupado com o risco de corte do fornecimento do serviço. Para saber como funciona a suspensão do fornecimento por inadimplemento, dirige-se à Ouvidoria da SAAE Aparecida e é direcionado para o balcão de atendimento em que trabalha Cláudia. Com base na legislação, a servidora da Autarquia poderá informar que
Apor desenvolver atividade econômica, o corte pode ser realizado sem que haja prévia notificação.
Bcaso não seja efetuado o pagamento das contas em aberto, a SAAE pode, mediante prévia notificação, realizar o corte do fornecimento do serviço, que não poderá ser executado em dia anterior a feriado.
Cmediante prévia notificação, o SAAE pode realizar o corte no fornecimento do serviço em qualquer dia útil, desde que o faça em horário comercial.
Do corte não poderá ser realizado no caso, pois o fornecimento de água é essencial para a continuidade do funcionamento da empresa.
Eo corte somente poderá ser realizado caso haja três faturas de tarifa em atraso e a Autarquia promova a prévia notificação pessoal de Márcio.
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GabaritoB — caso não seja efetuado o pagamento das contas em aberto, a SAAE pode, mediante prévia notificação, realizar o corte do fornecimento do serviço, que não poderá ser executado em dia anterior a feriado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Corte de Fornecimento por Inadimplemento
Gabarito: letra B. O corte no fornecimento de água, serviço público essencial, por inadimplemento do usuário, exige prévia notificação e não pode ser executado em dia anterior a feriado (véspera de feriado), conforme a Lei nº 13.460/2017 e jurisprudência consolidada do STJ. A alternativa B reproduz exatamente essas exigências.
A banca testa o conhecimento sobre as condições legais para interrupção de serviços públicos essenciais: necessidade de aviso prévio e restrições de dias específicos. O conteúdo de apoio do STJ e da Lei nº 13.460/2017 esclarecem que, no caso de inadimplemento, o corte é legítimo desde que precedido de notificação, e é vedado em feriados, vésperas, sextas, sábados e domingos.
Corte de fornecimento (inadimplemento)
1Requisitos
Prévia notificação
Dia permitido
Véspera de feriado
Sexta-feira
Sábado
Domingo
Feriado
2Natureza do usuário
Residencial
Comercial
Industrial
Todos exigem notificação
3Exceção (sem corte)
Unidades de saúde
Risco iminente à vida/saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o corte pode ocorrer sem prévia notificação por se tratar de atividade econômica. A lei não faz essa distinção: o inadimplemento do usuário exige prévia notificação independentemente da natureza da atividade, seja residencial, comercial ou industrial. A notificação é requisito essencial para legitimar a interrupção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação aplicável, a SAAE pode realizar o corte mediante prévia notificação, e a interrupção não pode ocorrer em dia anterior a feriado (véspera). Essa restrição consta na Lei nº 13.460/2017 e é reiterada pela jurisprudência do STJ, que veda o corte em sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o corte pode ser realizado em qualquer dia útil, desde que em horário comercial. A lei impõe restrições adicionais: não é permitido em sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. A alternativa ignora essas vedações, generalizando indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o corte não pode ser realizado porque a água é essencial para a empresa. O serviço de água é essencial, mas isso não impede o corte por inadimplemento do usuário, desde que observadas as formalidades legais. A exceção jurisprudencial se aplica a unidades de saúde e situações que afetem a vida e a saúde de forma iminente, não a empresas de estética automotiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o corte à existência de três faturas em atraso e notificação pessoal. A lei não exige um número mínimo de faturas vencidas; o inadimplemento de qualquer conta regular autoriza o corte, desde que haja prévia notificação. A notificação pode ser feita de forma geral (ex.: aviso na própria fatura), não necessariamente pessoal.
Conclusão: A alternativa B é a única que descreve corretamente os requisitos legais para o corte de fornecimento de água por inadimplemento: prévia notificação e vedação de execução em dia anterior a feriado. Gabarito: letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é uma armadilha clássica: afirma que o corte pode ocorrer em “qualquer dia útil”, quando na verdade a lei proíbe a interrupção em dias específicos (sexta, sábado, domingo, feriado e véspera). Não confunda: o corte é permitido, mas com restrições de dias. Fique atento a generalizações como “qualquer”.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de corte de serviços públicos essenciais, lembre-se do tripé: (1) inadimplemento de conta regular, (2) prévia notificação, (3) vedações de dias (não em sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera). Decore a Lei nº 13.460/2017 e os enunciados do STJ sobre o tema.