Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu086687
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
Inácia é servidora pública do município X e trabalha no setor de licitações e contratos. No seu cotidiano, testemunha o chefe do órgão exercendo pressão sobre os seus subordinados para que celebrem contratos superfaturados, contratos esses que normalmente são precedidos de processos de dispensa de licitação indevida. Incomodada com a situação, mas com receio de sofrer qualquer tipo de represália, dirige-se à ouvidoria da Prefeitura com a intenção de apresentar uma denúncia. Com base na situação hipotética e na Lei nº 8.429/92, o servidor da ouvidoria deverá informar a Inácia que
Aa representação precisa ser escrita ou reduzida a termo e assinada, bem como deve conter a sua qualificação completa.
Ba representação, da forma que for apresentada por Inácia, deverá ser recebida e processada, sendo vedada a sua rejeição por motivos formais.
Ca simples realização de dispensa de licitação, sem autorização em lei, é suficiente para caracterizar o ato como improbidade administrativa.
Da representação não pode ser apresentada administrativamente, pois apenas o Ministério Público tem atribuição para apurar a prática desse tipo de ilícito.
Ea ouvidoria receberá a denúncia anônima e deverá, com autorização da assessoria jurídica do órgão, decretar a indisponibilidade preventiva dos bens dos envolvidos na possível prática dos ilícitos.
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GabaritoA — a representação precisa ser escrita ou reduzida a termo e assinada, bem como deve conter a sua qualificação completa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Representação (art. 14, Lei 8.429/92)
Gabarito: letra A. A representação para apuração de ato de improbidade deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do representante, conforme exige o art. 14, §1º da Lei 8.429/92. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que não admite representação anônima ou informal.
Art. 14, §1Lei-8429
Art. 14 – “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
§ 1º – “A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.” (grifo nosso)
§ 2º – “A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo.” (grifo nosso)
Representação (art. 14, Lei 8.429/92): Requisitos formais (§1º) (Escrita ou reduzida a termo, Assinada, Qualificação do representante, Informações sobre fato e autoria, Indicação de provas); Consequência (§2º) (Rejeição se faltarem formalidades); Quem pode representar (Qualquer pessoa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 14, §1º: a representação deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, com a qualificação do representante. É exatamente o que o servidor da ouvidoria deve informar a Inácia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a representação não pode ser rejeitada por motivos formais. O art. 14, §2º dispõe exatamente o contrário: a autoridade rejeitará a representação se ela não preencher as formalidades do §1º. A banca inverteu o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o comando do §2º: enquanto a lei determina a rejeição se faltarem requisitos, a alternativa B afirma que a rejeição é vedada. Cuidado com inversões desse tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A simples dispensa de licitação sem autorização legal não é, por si só, suficiente para caracterizar improbidade. Após a Lei 14.230/2021, exige-se dolo (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito – art. 1º, §2º). A conduta pode configurar improbidade, mas depende de comprovação do elemento subjetivo. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A representação pode sim ser apresentada administrativamente. O art. 14, caput, afirma que "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente". O Ministério Público não tem exclusividade para receber representações; ele pode agir de ofício ou provocado, mas a via administrativa é plenamente válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ouvidoria não possui poder para decretar indisponibilidade de bens. A medida cautelar de indisponibilidade é atribuição do Poder Judiciário, provocada pelo Ministério Público (art. 7º da LIA). Além disso, a representação na LIA exige identificação do representante – não se admite denúncia anônima para fins de representação formal (art. 14, §1º).
Gabarito: letra A. Apenas a alternativa A está em conformidade com a literalidade do art. 14, §1º da Lei 8.429/92.