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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu086688
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
A respeito do regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos, reguladas pela Lei no 8.987/95, é correto afirmar que
  1. Aa permissão de serviço público é celebrada a título precário e não tem natureza contratual.
  2. Bo concessionário do serviço público deve prestá-lo por sua conta e risco, razão pela qual o poder público não pode fiscalizá-lo.
  3. Cas concessões de serviço públicos serão celebradas, em regra, por prazo indeterminado.
  4. Da concessão e a permissão de serviço público serão precedidas de licitação, na modalidade pregão ou concorrência.
  5. Ea outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.
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GabaritoE — a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei 8.987/95)

Gabarito: letra E. A outorga de concessão ou permissão não tem caráter de exclusividade, salvo hipótese de inviabilidade técnica ou econômica justificada, conforme art. 16 da Lei nº 8.987/95. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou confundem conceitos.

A questão exige o conhecimento dos institutos de delegação de serviços públicos, especialmente as diferenças entre concessão e permissão. A tabela abaixo resume os pontos centrais:

Característica

Concessão

Permissão

Natureza jurídica

Contrato administrativo

Contrato de adesão (precário e revogável unilateralmente) – art. 40

Prazo

Determinado (art. 2º, II)

Indeterminado (precário) – art. 2º, IV

Licitação

Concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II)

Sim, sem modalidade específica (art. 2º, IV)

Exclusividade

Não, salvo inviabilidade técnica/econômica (art. 16)

Não, salvo inviabilidade técnica/econômica (art. 16)

Fiscalização

Pelo poder concedente (art. 29, I)

Pelo poder concedente (art. 29, I)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de modalidades de licitação na alternativa D. Concessão exige concorrência (ou diálogo competitivo), não pregão; permissão exige licitação, mas a lei não especifica modalidade. O candidato que confunde as regras pode marcar a D como correta.

1Concessão
Contrato administrativo
Prazo determinado
Licitação: concorrência
Risco do concessionário
Fiscalização pelo poder concedente
2Permissão
Contrato de adesão
Prazo indeterminado (precário)
Licitação (sem modalidade específica)
Revogável unilateralmente
Fiscalização pelo poder concedente
3Regra comum (art. 16)
Exclusividade
Exceção: inviabilidade técnica/econômica
Delegação de serviços públicos
LEVELsoulevel.com.br
Delegação de serviços públicos: Concessão (Contrato administrativo, Prazo determinado, Licitação: concorrência, Risco do concessionário, Fiscalização pelo poder concedente); Permissão (Contrato de adesão, Prazo indeterminado (precário), Licitação (sem modalidade específica), Revogável unilateralmente, Fiscalização pelo poder concedente); Regra comum (art. 16) (Exclusividade, Exceção: inviabilidade técnica/econômica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A permissão de serviço público é celebrada a título precário, mas possui natureza contratual. A própria Lei 8.987/95, em seu art. 40, a define como contrato de adesão:

Art. 40Lei-8987

A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

Portanto, afirmar que não tem natureza contratual é erro frontal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o concessionário preste o serviço por sua conta e risco (art. 2º, II), o poder público tem o dever de fiscalizar a prestação. O art. 29, I, da Lei 8.987/95 é claro:

Art. 29Lei-8987

Incumbe ao poder concedente:

I – regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.

A prestação por conta e risco não afasta a fiscalização; ao contrário, a fiscalização é instrumento para assegurar a adequada execução do serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As concessões de serviço público são celebradas por prazo determinado, conforme definição do art. 2º, II:

Art. 2Lei-8987

concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

O prazo indeterminado é característica da permissão (precariedade), não da concessão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II), e não pregão. A permissão também exige licitação, mas a lei não impõe modalidade específica (art. 2º, IV: “mediante licitação”). O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não para concessão de serviços públicos. Logo, a afirmação de que a modalidade pode ser “pregão ou concorrência” é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 16 da Lei 8.987/95:

Art. 16Lei-8987

A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º desta Lei.

A regra é a não exclusividade; a exceção (exclusividade) só se aplica quando houver inviabilidade técnica ou econômica comprovada. A alternativa reproduz exatamente o comando legal.

Gabarito: letra E.

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