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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu086690
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
O município X está estudando participar da constituição de um consórcio público, com municípios vizinhos, para prestar de maneira conjunta o serviço do fornecimento de água e esgoto. Com base nessa situação, e o disposto na Lei nº 11.107/11, é correto afirmar que o consórcio
  1. Apoderá contar com a participação da União, ainda que o estado em que estão situados os municípios não o integre.
  2. Bpoderá ser contratado pela administração direta e indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação.
  3. Cdeverá possuir personalidade jurídica de direito privado e integrar a administração indireta dos entes consorciados.
  4. Dserá constituído por contrato cuja celebração prescinde de anuência do Poder Legislativo.
  5. Euma vez constituído, somente poderá ser extinto mediante a retirada de todos os entes que o integram.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser contratado pela administração direta e indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)

Gabarito: letra B. O consórcio público pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados com dispensa de licitação, conforme art. 2º, §1º, III da Lei 11.107/2005. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.

A banca cobra o conhecimento das regras básicas da Lei dos Consórcios Públicos, especialmente quanto à participação da União, personalidade jurídica, formalização e extinção.

Alternativa

Afirmação sobre Consórcio Público (Lei 11.107/2005)

Fundamento Legal

Correta?

A

União pode participar mesmo sem o Estado respectivo integrar o consórcio.

Art. 1º, §2º (exige participação de todos os Estados onde estão os municípios).

B

Pode ser contratado pela adm. direta/indireta dos consorciados, dispensada licitação.

Art. 2º, §1º, III.

C

Deve ter personalidade jurídica de direito privado e integrar a adm. indireta.

Art. 1º, §1º e art. 6º (pode ser de direito público ou privado; só integra a adm. indireta se for de direito público).

D

Constituído por contrato que prescinde de anuência do Legislativo.

Art. 5º (exige ratificação por lei de cada ente).

E

Extinto somente pela retirada de todos os entes.

Art. 12 (exige instrumento aprovado pela assembleia e ratificado por lei de todos os entes).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A União só participa de consórcio se todos os Estados em cujos territórios estejam os municípios consorciados também fizerem parte. É o que determina o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005. A alternativa afirma o contrário, logo está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º, §1º, III da Lei 11.107/2005 estabelece que o consórcio público pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação. A redação é exata:

Lei 11.107/2005:

Art. 2º (...) §1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III — ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O consórcio público pode assumir personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado (art. 1º, §1º e art. 6º). A integração na administração indireta ocorre apenas quando a personalidade é de direito público (art. 6º, §1º). A alternativa erra ao impor o dever de ser de direito privado e ao afirmar que sempre integra a administração indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A constituição do consórcio público exige a ratificação do protocolo de intenções por lei de cada ente consorciado (art. 5º). A celebração do contrato de consórcio público ocorre após essa ratificação. Portanto, a anuência do Poder Legislativo é indispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extinção do consórcio depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados (art. 12). A retirada de um ente, por si só, não extingue o consórcio; pode haver exclusão ou continuidade com os demais.

Gabarito: letra B.

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