Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)
Gabarito: letra B. O consórcio público pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados com dispensa de licitação, conforme art. 2º, §1º, III da Lei 11.107/2005. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
A banca cobra o conhecimento das regras básicas da Lei dos Consórcios Públicos, especialmente quanto à participação da União, personalidade jurídica, formalização e extinção.
Alternativa | Afirmação sobre Consórcio Público (Lei 11.107/2005) | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | União pode participar mesmo sem o Estado respectivo integrar o consórcio. | Art. 1º, §2º (exige participação de todos os Estados onde estão os municípios). | ❌ |
B | Pode ser contratado pela adm. direta/indireta dos consorciados, dispensada licitação. | Art. 2º, §1º, III. | ✅ |
C | Deve ter personalidade jurídica de direito privado e integrar a adm. indireta. | Art. 1º, §1º e art. 6º (pode ser de direito público ou privado; só integra a adm. indireta se for de direito público). | ❌ |
D | Constituído por contrato que prescinde de anuência do Legislativo. | Art. 5º (exige ratificação por lei de cada ente). | ❌ |
E | Extinto somente pela retirada de todos os entes. | Art. 12 (exige instrumento aprovado pela assembleia e ratificado por lei de todos os entes). | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A União só participa de consórcio se todos os Estados em cujos territórios estejam os municípios consorciados também fizerem parte. É o que determina o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005. A alternativa afirma o contrário, logo está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º, §1º, III da Lei 11.107/2005 estabelece que o consórcio público pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação. A redação é exata:
Lei 11.107/2005:
Art. 2º (...) §1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III — ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consórcio público pode assumir personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado (art. 1º, §1º e art. 6º). A integração na administração indireta ocorre apenas quando a personalidade é de direito público (art. 6º, §1º). A alternativa erra ao impor o dever de ser de direito privado e ao afirmar que sempre integra a administração indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A constituição do consórcio público exige a ratificação do protocolo de intenções por lei de cada ente consorciado (art. 5º). A celebração do contrato de consórcio público ocorre após essa ratificação. Portanto, a anuência do Poder Legislativo é indispensável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extinção do consórcio depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados (art. 12). A retirada de um ente, por si só, não extingue o consórcio; pode haver exclusão ou continuidade com os demais.
Gabarito: letra B.