Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu086693
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
João foi surpreendido, na última semana, com uma convocação no Diário Oficial para que participe de curso para a formação de pregoeiros. Por ter sido recentemente empossado no cargo e sentir certa insegurança com as responsabilidades que pode assumir em função da sua designação para exercer esse tipo de atividade, convida para um café Maria, servidora pública experiente e que desempenha a função há alguns anos. Com base na Lei nº 14.133/21, Maria poderá informar a João que
Ade fato, o pregoeiro responde pessoalmente pelos atos que pratica, salvo quando induzido a erro pela equipe de apoio.
Bo pregão pode ser utilizado para a contratação de serviços essencialmente intelectuais, quando houver justificativa idônea no processo.
Cna condução do processo de licitação, João deverá garantir que a fase de habilitação seja realizada previamente à apresentação de lances.
Dpode ficar tranquilo, pois o pregão somente é utilizado para compras de baixo valor.
Eprecisa também adquirir alguns conhecimentos jurídicos, pois os processos de licitação de pregão não precisam ser apreciados pela assessoria jurídica do órgão.
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GabaritoA — de fato, o pregoeiro responde pessoalmente pelos atos que pratica, salvo quando induzido a erro pela equipe de apoio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão na Lei 14.133/2021 – Responsabilidade do Pregoeiro
Gabarito: letra A. O art. 8º, §1º, da Lei 14.133/2021 estabelece que o agente de contratação (incluindo o pregoeiro, conforme §5º) responde individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela equipe de apoio. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo sobre a responsabilidade do pregoeiro, que é uma das inovações da nova lei de licitações.
Art. 8, §1Lei-14133
Art. 8º, §1º — "O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe."
§5º — "Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz o teor do art. 8º, §1º, da Lei 14.133/2021: o pregoeiro (agente de contratação) responde pessoalmente pelos seus atos, salvo se induzido a erro pela equipe de apoio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade destinada à contratação de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021), ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Serviços essencialmente intelectuais, quando não se enquadram como comuns, não podem ser licitados por pregão, mesmo com justificativa. Não há previsão legal nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No procedimento do pregão, a fase de habilitação ocorre após a fase de lances e julgamento das propostas, e não previamente. A lei prevê essa inversão de fases (art. 17 da Lei 10.520/2002 e regulamentação própria), o que torna a afirmação errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão pode ser utilizado para contratações de qualquer valor, desde que o objeto seja bem ou serviço comum. Não há restrição a compras de baixo valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os processos licitatórios, inclusive o pregão, devem ser submetidos à assessoria jurídica para análise de minutas de edital e contratos, conforme art. 53, §1º, da Lei 14.133/2021. A afirmativa de que não precisam é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta confundir ao sugerir que o pregão pode ser utilizado para serviços essencialmente intelectuais mediante justificativa, quando a lei exige que o objeto seja comum. Fique atento à definição de bens e serviços comuns.