Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu086694
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
A Ouvidoria do Município X recebeu novos equipamentos eletrônicos, mesas e cadeiras para atender melhor o público em geral. O chefe do setor está avaliando que destinação dará aos equipamentos que foram substituídos, pois, apesar de usados, ainda estão em bom estado de conservação. Caso haja o interesse em alienar esses bens, de acordo com a Lei no 14.133/21, assinale a alternativa correta.
AA alienação será precedida de autorização legal e prévia avaliação.
BAdministração deve promover uma licitação, na modalidade concorrência, na qual será dispensada a prévia habilitação dos interessados.
CPoderão ser doados para empresas que desempenham atividade econômica, desde que comprovado que cumprem uma função social.
DA alienação será vedada, devendo o maquinário ser, em regra, realocado em outro órgão da Prefeitura.
EPode ser realizada a venda a outro órgão ou entidade pública, sem que seja necessária prévia licitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Pode ser realizada a venda a outro órgão ou entidade pública, sem que seja necessária prévia licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens móveis na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A venda de bens móveis a outro órgão ou entidade pública é hipótese de dispensa de licitação, conforme o art. 76, II, 'e' da Lei 14.133/2021. Para os equipamentos eletrônicos, mesas e cadeiras usadas, a Administração pode aliená-los diretamente a outro ente público sem necessidade de procedimento licitatório, desde que haja interesse público justificado e avaliação prévia.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação para alienação de bens móveis, distinguindo-as das regras para bens imóveis. É essencial memorizar o rol do art. 76, que é taxativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação será precedida de autorização legal e prévia avaliação. Para bens móveis, a lei exige apenas avaliação prévia (art. 76, caput). A autorização legislativa é exigida apenas para bens imóveis (inciso I). Portanto, a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a modalidade de licitação é concorrência e que a habilitação prévia é dispensada. Na verdade, para alienação de bens móveis, a modalidade é leilão (art. 76, II, caput), e não concorrência. Além disso, a dispensa de habilitação não é regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite doação a empresas que exercem atividade econômica. A doação de bens móveis é permitida exclusivamente para fins de interesse social (art. 76, II, 'a'), o que não se aplica a empresas com fins lucrativos, mesmo que cumpram função social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a alienação é vedada e que os bens devem ser realocados. Não há vedação; a Administração pode alienar bens móveis mediante licitação ou nas hipóteses de dispensa previstas em lei. A realocação é uma possibilidade, mas não obrigatória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 76, II, 'e' da Lei 14.133/2021, a venda de bens móveis a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo é hipótese de dispensa de licitação. Bastam a avaliação prévia e a justificativa de interesse público. Portanto, a afirmativa está correta.
SE LIGUE NESSA!
O rol de dispensa do art. 76 é exaustivo. Para bens imóveis, a venda a outro órgão também é dispensada (inciso I, alínea 'e'), mas com exigência adicional de autorização legislativa.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão