Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu086699
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
Platão, servidor público efetivo, sofreu limitação em sua capacidade física, o que o impossibilitou de continuar exercendo as funções habituais do cargo originário, tendo ocorrido um provimento derivado em outro cargo compatível com sua atual condição. Já Sócrates, também servidor público efetivo, obteve decisão judicial favorável e definitiva anulando sua demissão e determinando o retorno ao cargo de origem.Tratam-se, respectivamente, das formas de provimento denominadas:
Arecondução e readaptação.
Breadaptação e reintegração.
Crecondução e reintegração.
Dreadaptação e reaproveitamento.
Ereversão e aproveitamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — readaptação e reintegração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de provimento derivado na Lei 8.112/90
Gabarito: letra B. A primeira situação descreve a readaptação (servidor com limitação física é investido em cargo compatível) e a segunda, a reintegração (retorno ao cargo por invalidação judicial da demissão), conforme arts. 24 e 28 da Lei 8.112/90.
A questão exige distinguir as formas de provimento derivado. O enunciado é claro: Platão sofre limitação física → novo cargo compatível = readaptação. Sócrates tem demissão anulada judicialmente → retorno ao cargo de origem = reintegração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira forma é recondução, que ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anterior por invalidação de sua exoneração ou em razão de reintegração de outrem (art. 29). Não se aplica a limitação física. Logo, troca readaptação por recondução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida (art. 24). Reintegração: retorno ao cargo anterior em decorrência de decisão judicial transitada em julgado que anulou a demissão (art. 28). Ambas as definições encaixam perfeitamente nos casos narrados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recondução (já explicada) não se aplica a Platão. A segunda (reintegração) está correta, mas a primeira invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reaproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade, para cargo de atribuições compatíveis (art. 30). Não se confunde com reintegração (que exige invalidação de demissão).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno de servidor aposentado por invalidez (art. 25) ou a pedido, desde que insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, II). Aproveitamento é sinônimo de reaproveitamento. Nenhum se adequa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca institutos semelhantes: recondução (retorno por invalidação de exoneração/reintegração de terceiro) vs. readaptação (limitação física); reaproveitamento (servidor em disponibilidade) vs. reintegração (invalidação de demissão). Memorize a causa de cada um.