Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
vu086700
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
Sobre processo administrativo e princípios, assinale a alternativa correta.
ANo processo administrativo sancionador, o princípio da publicidade é exceção, tendo em vista a possibilidade de imposição de penalidade, afetando direitos individuais.
BPelo princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, o processo somente pode ser instaurado por iniciativa da parte.
CA disposição que veda a aplicação retroativa de nova interpretação pela administração pública no âmbito do processo administrativo é exemplo de aplicação do princípio da segurança jurídica.
DDe acordo com princípio da verdade formal, que norteia o processo administrativo, a administração deve se restringir às provas apresentadas pelos interessados.
EO princípio da autotutela autoriza à administração a anulação dos atos ilegais apenas após decisão final do Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A disposição que veda a aplicação retroativa de nova interpretação pela administração pública no âmbito do processo administrativo é exemplo de aplicação do princípio da segurança jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo e Princípios (Lei 9.784/99)
Gabarito: alternativa C. A vedação de aplicação retroativa de nova interpretação pela Administração (art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99) é uma concretização do princípio da segurança jurídica, que protege a confiança legítima do administrado nas relações jurídicas já consolidadas.
A banca testa o conhecimento dos princípios que regem o processo administrativo federal, especialmente aqueles listados no art. 2º e seu parágrafo único da Lei 9.784/1999. Vejamos cada alternativa.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XIII — "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no processo administrativo sancionador, a publicidade é exceção. Pelo contrário: a publicidade é a regra (art. 37, caput, CF; art. 2º, parágrafo único, V, Lei 9.784/99). A imposição de penalidade, por si só, não a afasta; o sigilo só é admitido nas hipóteses constitucionais (CF, art. 5º, XXXIII e LX). A alternativa erra ao inverter a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o princípio da oficialidade impede a instauração do processo somente por iniciativa da parte. Na verdade, a oficialidade autoriza a Administração a instaurar e impulsionar o processo de ofício (art. 2º, XII, e art. 5º da Lei 9.784/99). O erro está em restringir a iniciativa exclusivamente à parte.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação de retroatividade de nova interpretação (art. 2º, parágrafo único, XIII) é expressão do princípio da segurança jurídica. Esse princípio visa preservar a estabilidade das relações e a confiança do administrado, impedindo que mudanças interpretativas prejudiquem situações já consolidadas. A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da verdade formal como aquele que limita a Administração às provas dos interessados. O processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material (ou real), que permite à Administração buscar provas de ofício (art. 2º, XII, e art. 30 da Lei 9.784/99). A verdade formal é própria do processo judicial; na esfera administrativa, vige a verdade material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autotutela só autoriza anulação após decisão judicial. A Súmula 473 do STF consagra o poder de a Administração anular seus próprios atos ilegais independentemente de provocação externa, salvo apreciação judicial posterior. Logo, a anulação pode ocorrer antes e independentemente do Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas conceituais clássicas: (A) publicidade × sigilo; (B) oficialidade × iniciativa da parte; (D) verdade material × verdade formal; (E) autotutela × dependência do Judiciário. A alternativa C foge desse padrão ao cobrar a literalidade do art. 2º, XIII — uma norma menos intuitiva, mas que revela segurança jurídica. Memorize esse inciso, pois ele aparece com frequência em questões de processo administrativo.