Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Princípios orçamentários
Código
vu086753
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Como também se verifica em relação aos Estados, ao Distrito Federal, aos órgãos ou às entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, a determinação no sentido de que todas as disponibilidades de valores, cuja titularidade seja dos municípios, devam ser depositadas em instituições financeiras oficiais, deriva do princípio orçamentário da
Adiscriminação.
Btotalidade.
Cexclusividade.
Dunidade de tesouraria.
Euniversalidade.
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GabaritoD — unidade de tesouraria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários: Unidade de Tesouraria
Gabarito: letra D. A obrigação de os municípios depositarem suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras oficiais decorre do princípio da unidade de tesouraria (ou caixa única), previsto no art. 164, §3º da Constituição Federal. Esse princípio determina a concentração de todos os recursos financeiros em uma única conta, para maior controle e eficiência na gestão.
Art. 164, §3CF/88
Art. 164, §3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
A banca testa a distinção entre os princípios orçamentários clássicos e o princípio da unidade de tesouraria, que é um princípio de execução financeira, não de elaboração orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da discriminação (ou especificação) exige que as receitas e despesas sejam detalhadas, vedando dotações globais. Não se relaciona com o depósito em instituições financeiras oficiais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da totalidade é discutível na doutrina; alguns o consideram sinônimo de unidade (um único orçamento), outros o veem como a soma de todos os orçamentos. Não é o fundamento para a concentração de caixa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade proíbe que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo autorização de créditos suplementares. Não trata de depósitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da unidade de tesouraria (também chamado de caixa única) determina que todas as disponibilidades financeiras dos entes públicos sejam depositadas em instituições financeiras oficiais, conforme o art. 164, §3º da CF. É a base da obrigação descrita no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas dos Poderes e órgãos. Não impõe o depósito em bancos oficiais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o princípio da unidade de tesouraria com o princípio da unidade orçamentária (que exige um único orçamento para cada exercício). A alternativa B ("totalidade") também é um distrator clássico, pois alguns autores tratam totalidade como sinônimo de unidade, mas o foco aqui é a gestão de caixa, não a estrutura do orçamento.