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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu086768
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
A respeito da disciplina dos meios alternativos de resolução de controvérsias prevista na Lei nº 14.133/21, assinale a alternativa correta.
  1. ACaso haja autorização expressa no contrato administrativo, será admitida a arbitragem por equidade.
  2. BOs contratos administrativos podem ser aditados para incluir cláusula admitindo mecanismo de resolução alternativa de conflitos, desde que tenha sido celebrado após a vigência da Lei nº 14.133/21.
  3. CPodem ser resolvidos por meio da arbitragem, dentre outros, conflitos que envolvam cálculo de indenizações e o restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  4. DAs cláusulas contratuais não podem autorizar que a resolução de litígios ocorram em arbitragens realizadas fora do Brasil.
  5. EA arbitragem pode envolver direitos indisponíveis, caso a solução seja adotada para garantir a supremacia do interesse público.
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GabaritoC — Podem ser resolvidos por meio da arbitragem, dentre outros, conflitos que envolvam cálculo de indenizações e o restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. O art. 151, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 expressamente menciona que a arbitragem e outros meios alternativos podem ser aplicados a controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, exemplificando com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e o cálculo de indenizações. É o que a alternativa C afirma corretamente.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) acerca dos meios alternativos de resolução de controvérsias, especialmente a arbitragem.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo legal

Art. 152

Art. 153

Art. 151, parágrafo único

Art. 152

Art. 151, caput

Regra

Arbitragem sempre de direito e pública

Contratos podem ser aditados para incluir cláusula

Rol exemplificativo: equilíbrio econômico-financeiro e indenizações

Arbitragem no Brasil (salvo tratado)

Só direitos patrimoniais disponíveis

Vedação/Exceção

[-] Arbitragem por equidade (mesmo com previsão contratual)

[-] Condição temporal (antes/depois da lei)

[+] Pode incluir outros conflitos

[-] Arbitragem fora do Brasil (sem tratado)

[-] Direitos indisponíveis

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a arbitragem por equidade seria admitida com autorização expressa no contrato. No entanto, o art. 152 da Lei nº 14.133/2021 determina que "a arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e observará o princípio da publicidade". Portanto, é vedada a arbitragem por equidade, mesmo com previsão contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os contratos podem ser aditados para incluir cláusula de resolução alternativa de conflitos "desde que tenha sido celebrado após a vigência da Lei nº 14.133/21". O art. 153 estabelece que "Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias", sem qualquer condição temporal. A restrição imposta pela alternativa não encontra amparo legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 151, que elenca como exemplos de controvérsias passíveis de arbitragem e outros meios alternativos as questões relacionadas ao "restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato" e ao "cálculo de indenizações". A expressão "dentre outros" deixa claro que o rol é exemplificativo.

Art. 151Lei-14133

Art. 151 — "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."

Parágrafo único — "Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assevera que as cláusulas contratuais não podem autorizar arbitragem fora do Brasil. A Lei nº 14.133/2021 não impõe essa restrição. A arbitragem internacional é possível, desde que observados os requisitos legais e a soberania nacional. Não há vedação expressa nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pretende que a arbitragem possa envolver direitos indisponíveis se a solução visar à supremacia do interesse público. Contudo, o parágrafo único do art. 151 limita a aplicação dos meios alternativos a "direitos patrimoniais disponíveis". Direitos indisponíveis, como os que envolvem o interesse público primário, não podem ser objeto de arbitragem, independentemente da justificativa.

Gabarito: letra C.

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