Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. O art. 151, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 expressamente menciona que a arbitragem e outros meios alternativos podem ser aplicados a controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, exemplificando com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e o cálculo de indenizações. É o que a alternativa C afirma corretamente.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) acerca dos meios alternativos de resolução de controvérsias, especialmente a arbitragem.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Dispositivo legal | Art. 152 | Art. 153 | Art. 151, parágrafo único | Art. 152 | Art. 151, caput |
Regra | Arbitragem sempre de direito e pública | Contratos podem ser aditados para incluir cláusula | Rol exemplificativo: equilíbrio econômico-financeiro e indenizações | Arbitragem no Brasil (salvo tratado) | Só direitos patrimoniais disponíveis |
Vedação/Exceção | [-] Arbitragem por equidade (mesmo com previsão contratual) | [-] Condição temporal (antes/depois da lei) | [+] Pode incluir outros conflitos | [-] Arbitragem fora do Brasil (sem tratado) | [-] Direitos indisponíveis |
Julgamento | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a arbitragem por equidade seria admitida com autorização expressa no contrato. No entanto, o art. 152 da Lei nº 14.133/2021 determina que "a arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e observará o princípio da publicidade". Portanto, é vedada a arbitragem por equidade, mesmo com previsão contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os contratos podem ser aditados para incluir cláusula de resolução alternativa de conflitos "desde que tenha sido celebrado após a vigência da Lei nº 14.133/21". O art. 153 estabelece que "Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias", sem qualquer condição temporal. A restrição imposta pela alternativa não encontra amparo legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 151, que elenca como exemplos de controvérsias passíveis de arbitragem e outros meios alternativos as questões relacionadas ao "restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato" e ao "cálculo de indenizações". A expressão "dentre outros" deixa claro que o rol é exemplificativo.
Art. 151Lei-14133
Art. 151 — "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."
Parágrafo único — "Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que as cláusulas contratuais não podem autorizar arbitragem fora do Brasil. A Lei nº 14.133/2021 não impõe essa restrição. A arbitragem internacional é possível, desde que observados os requisitos legais e a soberania nacional. Não há vedação expressa nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pretende que a arbitragem possa envolver direitos indisponíveis se a solução visar à supremacia do interesse público. Contudo, o parágrafo único do art. 151 limita a aplicação dos meios alternativos a "direitos patrimoniais disponíveis". Direitos indisponíveis, como os que envolvem o interesse público primário, não podem ser objeto de arbitragem, independentemente da justificativa.
Gabarito: letra C.