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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu086769
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Márcio, na condição de agente público, ordenou, de forma dolosa, a realização de despesa não autorizada por lei ou regulamento.Com base nessa situação e o disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que a conduta
  1. Aseria considerada como improbidade, ainda que tivesse sido praticada de forma culposa.
  2. Bé tipificada como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
  3. Cé tipificada como ato de improbidade e estará configurado o dolo, caso comprovada a voluntariedade de Márcio em praticar a conduta.
  4. Dnão constituirá improbidade caso não implique em perda patrimonial efetiva ao ente público.
  5. Enão é disciplinada especificamente pela Lei.
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GabaritoB — é tipificada como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato de Causar Prejuízo ao Erário

Gabarito: letra B. Ordenar despesa não autorizada é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, caput e inciso VIII, Lei nº 8.429/1992). A alternativa B reproduz corretamente essa tipificação. As demais alternativas contêm erros: a) exige dolo (não cabe culpa); c) confunde voluntariedade com dolo; d) a lei não exige perda patrimonial efetiva para a configuração do ato; e) a conduta é expressamente prevista na lei.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

A conduta de ordenar despesa não autorizada está listada no inciso VIII do mesmo artigo (não transcrito no canônico, mas pacífico na doutrina e jurisprudência).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta seria improbidade mesmo se culposa. Com a Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade passaram a exigir dolo (art. 1º, §1º). Portanto, a modalidade culposa não é mais admitida para os atos dos arts. 9º, 10 e 11. A alternativa erra ao considerar a possibilidade de culpa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de ordenar despesa não autorizada é expressamente prevista como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VIII, da Lei 8.429/92). A tipificação é correta e independe de resultado concreto – basta a prática da conduta dolosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o dolo estará configurado se comprovada a voluntariedade. O art. 1º, §2º (Lei 14.230/2021) define: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." A mera voluntariedade (intenção de agir) não é suficiente; é necessário o fim ilícito específico. A alternativa troca o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde "voluntariedade" com "dolo", quando a lei exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Cuidado: voluntariedade é apenas um dos elementos, não basta para configurar o dolo na improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não haverá improbidade se não houver perda patrimonial efetiva. O art. 10, em seu caput, fala em "que enseje perda patrimonial", mas os incisos, como o VIII, tipificam condutas que, por si só, já são consideradas lesivas ao erário (atos de perigo). A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que não é necessário dano efetivo para a configuração do ato de improbidade do art. 10, bastando a conduta dolosa descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não é disciplinada especificamente pela lei. A conduta de ordenar despesa não autorizada está prevista no art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, sendo, portanto, expressamente disciplinada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos mais cobrados do art. 10 (especialmente os que tratam de despesas não autorizadas, contratação irregular, etc.). A banca adora testar a literalidade dos tipos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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