Consórcios Públicos – Lei nº 11.107/2005
Gabarito: letra C. A Lei de Consórcios Públicos estabelece que a transferência de recursos dos entes consorciados ao consórcio se dá por meio do contrato de rateio, instrumento que formaliza as obrigações financeiras e a destinação dos recursos. As demais alternativas contêm imprecisões quanto à personalidade jurídica do consórcio, à possibilidade de cessão de servidores, à responsabilidade pessoal dos gestores e à finalidade do contrato de rateio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O consórcio público pode ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado (Lei nº 11.107/2005, art. 1º, §1º). A alternativa afirma que será de direito público, o que é falso. Quando constituído como pessoa de direito público, integrará a administração indireta de todos os entes consorciados; mas essa não é a única forma possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Consórcios Públicos permite a cessão de servidores dos entes consorciados para atuar no consórcio, mediante a respectiva autorização legal e observância dos regimes jurídicos aplicáveis (art. 7º, I). A afirmação de que não podem ceder servidores é, portanto, errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os recursos públicos são entregues ao consórcio por meio do contrato de rateio, que é o instrumento pelo qual os consorciados se comprometem a fornecer recursos financeiros para a execução das atividades do consórcio (art. 8º da Lei nº 11.107/2005). O contrato de rateio deve especificar a destinação dos recursos, não podendo ser genérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os agentes públicos que atuam na gestão do consórcio não respondem pessoalmente, em regra, pelas obrigações contraídas pelo consórcio. O consórcio possui personalidade jurídica própria e responde por seus atos; a responsabilidade pessoal só ocorre em casos de dolo, culpa ou desvio de finalidade, como regra geral da administração pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato de rateio não pode autorizar a entrega de recursos para despesas genéricas. A lei exige que o contrato de rateio discrimine as obrigações financeiras de cada consorciado, especificando a finalidade dos recursos (art. 8º, §1º). Despesas genéricas, sem vinculação a um objeto específico, não são admitidas.
Gabarito: letra C.