Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu086771
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Joana é tesoureira da Prefeitura X e, nessa condição, responsável por efetuar o pagamento das empresas que prestam serviço à Administração. Por enfrentar uma forte queda de arrecadação de impostos próprios e uma redação no repasse do Fundo de Participação dos Municípios, a Prefeitura passou a enfrentar dificuldades para honrar os seus compromissos financeiros. Mário, que é amigo de infância de Joana, relatou estar passando por dificuldades em virtude da falta de pagamento de serviços que prestou à Prefeitura, o que sensibiliza Joana profundamente. Por sentir estar praticando um ato de justiça, Joana, em nome da antiga amizade, coloca a empresa de Mário em primeiro lugar na fila de pagamentos pendentes e quita todos os débitos em atraso que a Prefeitura possui com ela.Com base na situação hipotética, levando em conta os princípios do direito administrativo e a Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que conduta de Joana está
  1. Acorreta, pois não há indício de que recebeu qualquer vantagem indevida.
  2. Bincorreta, pois ofende ao princípio da impessoalidade.
  3. Ccorreta, pois compete ao tesoureiro, discricionariamente, decidir a ordem de pagamento dos débitos pendentes.
  4. Dincorreta, pois a ordem cronológica de pagamentos não pode ser, em qualquer hipótese, violada.
  5. Eincorreta, pois viola diretamente o princípio da publicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — incorreta, pois ofende ao princípio da impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública e Lei 14.133/2021 — Ordem de Pagamentos

Gabarito: letra B. A conduta de Joana é incorreta por ofender o princípio da impessoalidade, ao favorecer amigo em detrimento da ordem cronológica de pagamentos, que só pode ser alterada com justificativa e nas hipóteses legais (art. 141, §1º, da Lei 14.133/2021).

A questão testa o conhecimento sobre os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade, e a regra de ordem cronológica de pagamentos prevista na Lei de Licitações. A situação descreve favorecimento pessoal (amizade) na fila de pagamentos, o que viola o dever de tratamento isonômico.

Lei 14.133/2021:

Art. 141 — No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I — fornecimento de bens; II — locações; III — prestação de serviços; IV — realização de obras. § 1º — A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: [...] § 2º — A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.

Joana agiu por amizade, sem qualquer justificativa legal, violando a impessoalidade (art. 5º, caput, e inciso II, da Lei 14.133/2021; art. 37, caput, CF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é correta por ausência de vantagem indevida. No entanto, o ato de favorecer um amigo pessoalmente já viola a impessoalidade, independentemente de recebimento de vantagem. A moralidade e a impessoalidade são princípios autônomos; o favoritismo é suficiente para macular o ato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é incorreta porque ofende o princípio da impessoalidade. Joana tratou um fornecedor de forma privilegiada com base em relação pessoal, o que é vedado. O art. 5º da Lei 14.133/2021 elenca a impessoalidade como princípio a ser observado. Além disso, a ordem cronológica foi quebrada sem justificativa, configurando infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o tesoureiro pode decidir discricionariamente a ordem de pagamento. A discricionariedade não existe nesse ponto: o art. 141 impõe a ordem cronológica como regra, admitindo alteração apenas nas hipóteses taxativas do §1º, com justificativa. A conduta de Joana foi vinculada à lei, e ela a descumpriu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ordem cronológica "não pode, em qualquer hipótese, ser violada". Isso é falso, pois o próprio art. 141, §1º, prevê exceções (grave perturbação da ordem, emergência, pagamento a ME/EPP, etc.), desde que justificadas. A alternativa é exagerada e contraria a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta violação ao princípio da publicidade. Embora a publicidade seja relevante, o núcleo da ilicitude é o favorecimento pessoal (impessoalidade) e a quebra da ordem cronológica. A publicidade aqui é acessória; a conduta não se torna correta se fosse pública. O erro principal é outro.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D usa o termo "em qualquer hipótese" para tornar a afirmação absoluta, mas a lei prevê exceções. O candidato que memorizou a regra geral sem as exceções pode ser enganado.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu086771