Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu086820
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pleno
Considerando a Lei Federal no 13.303/2016, que trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista, assinale a alternativa correta.
AA exploração de serviços públicos pelo Estado pode ser exercida por meio de empresa pública, uma vez que seu capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
BA sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade simples ou anônima.
CA constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, necessidade de incrementar a oferta de serviços públicos.
DSociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por decreto, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
EA empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações.
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GabaritoE — A empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações.
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Lei nº 13.303/2016 – Empresas Estatais
Gabarito: letra E. A empresa pública não pode emitir partes beneficiárias nem debêntures conversíveis em ações, conforme regime jurídico aplicável (Lei nº 6.404/1976 c/c Lei nº 13.303/2016). As demais alternativas contêm erros conceituais ou desvios da literalidade da lei.
A banca testa o conhecimento dos conceitos básicos de empresa pública e sociedade de economia mista, bem como as formalidades de criação e regime societário. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento Legal (Lei 13.303/2016)
Correção
A
A exploração de serviços públicos pelo Estado pode ser exercida por meio de empresa pública, uma vez que seu capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 2º (exploração de atividade econômica) e Art. 3º (capital social integralmente detido pelo ente federativo).
❌ Incorreta (relação causal equivocada)
B
A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade simples ou anônima.
Art. 5º (constituída exclusivamente sob a forma de sociedade anônima).
❌ Incorreta
C
A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, necessidade de incrementar a oferta de serviços públicos.
Art. 2º, §1º (autorização legal deve indicar "relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional").
❌ Incorreta
D
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por decreto, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
Art. 4º (personalidade jurídica de direito privado; criação autorizada por lei).
❌ Incorreta
E
A empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações.
Art. 7º, §1º (vedação expressa).
✅ Correta
Empresas estatais (Lei 13.303/2016)
1Empresa pública
Capital integralmente público
Pessoa jurídica de direito privado
Criação autorizada por lei
Não emite partes beneficiárias
Não emite debêntures conversíveis
2Sociedade de economia mista
Forma: sociedade anônima
Capital: maioria com direito a voto
Pessoa jurídica de direito privado
Criação autorizada por lei
3Requisito de criação
Relevante interesse coletivo
Imperativo de segurança nacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a exploração de serviços públicos pode ser exercida por empresa pública é verdadeira, mas a justificativa apresentada (“uma vez que seu capital social é integralmente detido...”) estabelece uma relação causal equivocada. A possibilidade de explorar atividade econômica (inclusive serviços públicos) decorre da autorização legal e da finalidade prevista no art. 2º da Lei 13.303/2016, e não da composição do capital social. A integralidade do capital é apenas uma característica da empresa pública (art. 3º).
Art. 2Lei-13303
Art. 2º — “A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.”
Art. 3º — “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é constituída exclusivamente sob a forma de sociedade anônima, e não sociedade simples. O art. 5º é claro:
Art. 5Lei-13303
Art. 5º — “A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização legal para criação de empresa pública ou sociedade de economia mista deve indicar “relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional”, e não “necessidade de incrementar a oferta de serviços públicos”. O art. 2º, §1º dispõe:
Art. 2, §1Lei-13303
Art. 2º, §1º — “A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público, e sua criação é autorizada por lei, não por decreto. O art. 4º estabelece:
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa pública, por ser de capital fechado e integralmente público, não pode emitir partes beneficiárias nem debêntures ou outros títulos conversíveis em ações. Essa vedação decorre do regime jurídico aplicável (Lei nº 6.404/1976, arts. 7º e 57, combinado com a natureza da empresa pública). Embora o texto da Lei 13.303/2016 não repita expressamente a proibição, ela é consequência lógica do modelo societário adotado e é pacífica na doutrina e jurisprudência. Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação