Princípio da Proporcionalidade nas sanções administrativas
Gabarito: letra C. O princípio da proporcionalidade exige que a sanção aplicada ao contratado seja adequada e equivalente à gravidade da infração cometida. Essa exigência está expressa no art. 156, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021, que determina que, na aplicação das sanções, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração. É a essência do princípio da proporcionalidade.
A banca cobra o conhecimento dos princípios que regem a atuação administrativa, especialmente no âmbito dos contratos. Cada alternativa menciona um princípio, mas apenas um se amolda perfeitamente à descrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público autoriza a Administração a impor sanções, mas não assegura que a sanção seja proporcional à infração; ele apenas fundamenta a prerrogativa de punir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do interesse público veda à Administração abdicar de seus poderes-deveres, mas não trata da gradatividade das penas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) impõe que haja equilíbrio entre a conduta do contratado e a penalidade aplicada. A Lei nº 14.133/2021, art. 156, §1º, I, determina que a sanção considere a natureza e a gravidade da infração, traduzindo a exigência de proporcionalidade.
Art. 156, §1Lei-14133
Art. 156 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções […] § 1º – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; […] (grifo nosso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público visa impedir que penalidades interrompam serviços essenciais, mas não estabelece relação de equivalência entre infração e sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da autotutela permite à Administração anular ou revogar seus próprios atos, mas não regula a dosimetria das sanções.
Gabarito: letra C.