Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu086853
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto Pleno
Considerando a Lei Federal n° 13.303/2016, que trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista, assinale a alternativa correta.
AA exploração de serviços públicos pelo Estado pode ser exercida por meio de empresa pública, uma vez que seu capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
BA sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade simples ou anônima.
CA constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, necessidade de incrementar a oferta de serviços públicos.
DSociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por decreto, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
EA empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações.
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GabaritoE — A empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações.
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Lei 13.303/2016 – Estatuto das Empresas Estatais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente uma vedação expressa no regime societário da empresa pública, que não pode emitir partes beneficiárias nem debêntures ou outros títulos conversíveis em ações. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da Lei 13.303/2016, como a forma societária, a personalidade jurídica e as hipóteses de autorização legal.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação é imprecisa. Embora a empresa pública possa explorar serviços públicos, o fundamento não é exclusivamente o capital social integralmente detido, e a definição legal (art. 3º) admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno. A alternativa não reflete a literalidade da lei.
Lei 13.303/2016:
Art. 3º — Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único — Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º determina que a sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima, e não sociedade simples.
Lei 13.303/2016:
Art. 5º — A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2º, §1º exige que a autorização legal indique relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, e não "necessidade de incrementar a oferta de serviços públicos".
Art. 2, §1Lei-13303
Art. 2º, §1º — A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º define a sociedade de economia mista como entidade de direito privado e com criação autorizada por lei, não por decreto.
Lei 13.303/2016:
Art. 4º — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.303/2016, em seu regime societário, veda expressamente que a empresa pública emita partes beneficiárias, debêntures ou outros títulos conversíveis em ações. Essa proibição está alinhada com a natureza de capital fechado e controle estatal. Embora o dispositivo específico não tenha sido transcrito no contexto fornecido, a vedação é consolidada na doutrina e na jurisprudência. Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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