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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu086855
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto Pleno
Um conjunto de serviços técnicos de engenharia será contratado pela SPTrans e discutem-se as exigências de qualificação técnica dos licitantes, à luz da legislação aplicável e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da empresa. Para fins de discussão do tema, foram definidos três grupos de atividades descritas no Termo de Referência. O grupo I de atividades é considerado crítico para o sucesso do contrato, assim considerados os itens de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação. O grupo II é constituído de atividades que requerem qualificação técnico profissional em engenharia, porém são de menor relevância e de menor valor contratual. O grupo III é formado por atividades meio não caracterizadas como serviços de engenharia, além de apresentarem pequenos valores contratuais e pouca relevância para a consecução dos objetivos do contrato.O instrumento convocatório deverá definir exigências relativas à capacitação técnica, limitadas à apresentação, pelas licitantes, de Certidão de Acervo Técnico – CAT, acompanhada do respectivo Atestado, por execução correspondente a até
  1. A50% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I e a experiência nas atividades dos grupos II e III, vedada, nesses dois últimos casos, a exigência de quantidades.
  2. B100% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I e a experiência nas atividades dos grupos II e III, vedada, nesses dois últimos casos, a exigência de quantidades.
  3. C100% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I e a experiência nas atividades do grupo II, vedada, nesse último caso, a exigência de quantidades.
  4. D50% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I.
  5. E100% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 50% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exigência de Qualificação Técnica na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. Conforme o art. 67, §2º da Lei 14.133/2021, a exigência de atestados com quantidades mínimas é admitida apenas para as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto (Grupo I), limitada a até 50% das quantidades dessas parcelas. Para as demais atividades (Grupos II e III), não é permitida a exigência de atestados com quantidades, nos termos do §1º do mesmo artigo.

A questão gira em torno do limite percentual das quantidades que podem ser exigidas por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e do atestado correspondente. A banca cobra a literalidade do dispositivo e costuma confundir o percentual (50% vs. 100%) e a abrangência (apenas Grupo I ou também outros grupos).

Art. 67, §1Lei-14133

Art. 67, §1º — "A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação."

Art. 67, §2º — "Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível exigir CAT/atestado para as atividades dos grupos II e III (experiência), mesmo vedada a exigência de quantidades. Contudo, o art. 67, §1º restringe a exigência de atestados apenas às parcelas de maior relevância (Grupo I). Para os grupos II e III, a lei não admite a exigência de atestados (nem com nem sem quantidades). Assim, a alternativa extrapola o permitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao prever 100% das quantidades para o Grupo I (o limite é 50%) e, novamente, ao incluir experiência com atestados para os grupos II e III. A lei veda a exigência de atestados para esses grupos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao prever 100% das quantidades para o Grupo I (limite é 50%) e ao incluir experiência com atestados para o Grupo II. O percentual deve ser 50%, não 100%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preve corretamente que a exigência de CAT/atestado se limita ao Grupo I (parcelas de maior relevância) e que as quantidades mínimas não podem ultrapassar 50% das quantidades dessas parcelas. Não menciona os Grupos II e III, pois a lei não admite exigência de atestados para eles. Essa é a interpretação literal do art. 67, §1º e §2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao prever 100% das quantidades para o Grupo I. O limite legal é 50%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os percentuais e a abrangência. Lembre-se: a exigência de atestados é restrita às parcelas de maior relevância (Grupo I) e, mesmo para essas, o limite quantitativo é de 50% (não 100%). Para parcelas de menor relevância ou não críticas, a lei veda a exigência de atestados.

PEGA ESSA DICA!

Decore a fórmula: parcelas de maior relevância + até 50% das quantidades = única hipótese de exigir atestados com quantidades mínimas. Para o restante, pode-se exigir experiência, mas não atestado (CAT).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D — correta a previsão de 50% das quantidades para o Grupo I.

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