Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu086925
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Processos Administrativos Júnior
Segundo o disposto na Lei no 13.303/2016, a informação a respeito da execução dos contratos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como a informação a respeito de seu orçamento
Adeverão ser disponibilizadas para conhecimento público, por qualquer meio hábil, a cada 6 (seis) meses, admitindo-se retardo de até 1 (um) mês na divulgação das informações.
Bdeverão ser disponibilizadas para conhecimento público, por meio físico ou eletrônico, completa e mensalmente atualizada, não sendo admitido retardo na divulgação dessas informações.
Cnão poderão ser divulgadas ao público, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do responsável pela divulgação, sem prejuízo de outras penalidades no caso de danos ao erário.
Ddeverão ser mensalmente divulgadas ao público, de forma resumida, por meio físico e eletrônico, com a observação de que os eventuais interessados poderão obter maiores detalhes por meio de pedido específico.
Edeverão ser disponibilizadas para conhecimento público, por meio eletrônico, completa e mensalmente atualizada admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.
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GabaritoE — deverão ser disponibilizadas para conhecimento público, por meio eletrônico, completa e mensalmente atualizada admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.
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Publicidade de contratos e orçamento nas estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra E. O art. 88 da Lei nº 13.303/2016 determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem disponibilizar ao público, por meio eletrônico, informação completa e mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo‑se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação. É exatamente o que afirma a alternativa E.
Art. 88Lei-13303
Art. 88 — “As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo‑se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente o prazo de retardo e a periodicidade mensal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a disponibilização deve ser a cada 6 meses, com retardo de até 1 mês. O art. 88 exige mensalmente e admite retardo de até 2 meses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é admitido retardo. A lei expressamente admite retardo de até 2 meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as informações não podem ser divulgadas ao público. O art. 88 impõe justamente o dever de publicidade, exceto nos casos de proteção a segredo industrial ou operações estratégicas (§ 1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê divulgação mensal de forma resumida e por meio físico e eletrônico. A lei exige divulgação completa e apenas por meio eletrônico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 88: informação completa, mensalmente atualizada, por meio eletrônico, admitido retardo de até 2 meses.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre transparência nas estatais, memorize o tripé: completa + mensal + eletrônica + retardo de até 2 meses. É comum a banca inverter os prazos (1 mês, 6 meses) ou o meio (físico).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação