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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — VUNESP 2024

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
vu086942
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Processos Administrativos Júnior
No que se refere à Administração Pública, é correto afirmar que as Sociedades de Economia Mista são
  1. Aas “organizações que compõem a administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público.”
  2. Bos “órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público e devem garantir a participação do consumidor nas decisões pertinentes do setor regulado.”
  3. Cas “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
  4. Dos “serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
  5. Eas “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta.”
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GabaritoE — as “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta.”

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de Economia Mista — Definição Legal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o conceito legal de sociedade de economia mista, conforme o art. 4º da Lei 13.303/2016: entidade de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, cuja maioria das ações com direito a voto pertence ao ente público ou a entidade da administração indireta.

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

A banca testa a capacidade de distinguir as diversas entidades da administração indireta. Cada alternativa incorreta descreve outro tipo de pessoa jurídica. Vejamos:

Entidade

Personalidade Jurídica

Forma Societária

Composição do Capital Social

Finalidade

Base Legal

Sociedade de Economia Mista

Direito privado

Sociedade anônima

Maioria das ações com direito a voto pertence ao ente público ou entidade da administração indireta

Lucro (com finalidade pública)

Lei 13.303/2016, art. 4º

Empresa Pública

Direito privado

Qualquer forma admitida em direito

Integralmente detido pelo ente público

Lucro (com finalidade pública)

Lei 13.303/2016, art. 3º

Autarquia

Direito público

Não se aplica

Não se aplica (patrimônio próprio)

Atividades típicas da Administração

Decreto-lei 200/1967

Agência Reguladora

Direito público (autarquia especial)

Não se aplica

Não se aplica

Fiscalização, regulação e controle

Lei 9.986/2000

Fundação Pública

Direito público ou privado

Não se aplica

Patrimônio do ente instituidor

Sem fins lucrativos, interesse público

Decreto-lei 200/1967

1Empresa pública
Capital integralmente público
Direito privado
2Sociedade de economia mista
Capital misto (maioria pública)
S.A. obrigatória
Direito privado
3Autarquia
Serviço autônomo
Direito público
4Fundação pública
Direito público ou privado
Sem fins lucrativos
Administração Indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração Indireta: Empresa pública (Capital integralmente público, Direito privado); Sociedade de economia mista (Capital misto (maioria pública), S.A. obrigatória, Direito privado); Autarquia (Serviço autônomo, Direito público); Fundação pública (Direito público ou privado, Sem fins lucrativos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado e sem fins lucrativos. Isso se aplica a autarquias e fundações públicas, não às sociedades de economia mista, que são sempre de direito privado e visam lucro (embora com finalidade pública).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define órgãos governamentais com funções de fiscalização e regulação. Corresponde às agências reguladoras (autarquias especiais), não às sociedades de economia mista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o capital social é integralmente detido pelo ente público. Essa é a definição de empresa pública (art. 3º da Lei 13.303/2016). Na sociedade de economia mista, o capital é misto, com participação privada.

Art. 3Lei-13303

"Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve serviços autônomos com personalidade jurídica, criados por lei, para executar atividades típicas da Administração. Trata-se da definição de autarquia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 4º da Lei 13.303/2016: personalidade de direito privado, criação autorizada por lei, forma de sociedade anônima, e maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público ou a entidade da administração indireta. É o único conceito correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Na empresa pública (alternativa C), o capital é 100% público; na sociedade de economia mista, o controle é público, mas há participação privada. Lembre-se: empresa pública → capital integralmente público; sociedade de economia mista → capital misto com controle público.

Gabarito: letra E.

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