Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
vu086942
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Processos Administrativos Júnior
No que se refere à Administração Pública, é correto afirmar que as Sociedades de Economia Mista são
Aas “organizações que compõem a administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público.”
Bos “órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público e devem garantir a participação do consumidor nas decisões pertinentes do setor regulado.”
Cas “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
Dos “serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Eas “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta.”
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — as “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta.”
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedades de Economia Mista — Definição Legal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o conceito legal de sociedade de economia mista, conforme o art. 4º da Lei 13.303/2016: entidade de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, cuja maioria das ações com direito a voto pertence ao ente público ou a entidade da administração indireta.
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
A banca testa a capacidade de distinguir as diversas entidades da administração indireta. Cada alternativa incorreta descreve outro tipo de pessoa jurídica. Vejamos:
Entidade
Personalidade Jurídica
Forma Societária
Composição do Capital Social
Finalidade
Base Legal
Sociedade de Economia Mista
Direito privado
Sociedade anônima
Maioria das ações com direito a voto pertence ao ente público ou entidade da administração indireta
Lucro (com finalidade pública)
Lei 13.303/2016, art. 4º
Empresa Pública
Direito privado
Qualquer forma admitida em direito
Integralmente detido pelo ente público
Lucro (com finalidade pública)
Lei 13.303/2016, art. 3º
Autarquia
Direito público
Não se aplica
Não se aplica (patrimônio próprio)
Atividades típicas da Administração
Decreto-lei 200/1967
Agência Reguladora
Direito público (autarquia especial)
Não se aplica
Não se aplica
Fiscalização, regulação e controle
Lei 9.986/2000
Fundação Pública
Direito público ou privado
Não se aplica
Patrimônio do ente instituidor
Sem fins lucrativos, interesse público
Decreto-lei 200/1967
Administração Indireta: Empresa pública (Capital integralmente público, Direito privado); Sociedade de economia mista (Capital misto (maioria pública), S.A. obrigatória, Direito privado); Autarquia (Serviço autônomo, Direito público); Fundação pública (Direito público ou privado, Sem fins lucrativos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado e sem fins lucrativos. Isso se aplica a autarquias e fundações públicas, não às sociedades de economia mista, que são sempre de direito privado e visam lucro (embora com finalidade pública).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define órgãos governamentais com funções de fiscalização e regulação. Corresponde às agências reguladoras (autarquias especiais), não às sociedades de economia mista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o capital social é integralmente detido pelo ente público. Essa é a definição de empresa pública (art. 3º da Lei 13.303/2016). Na sociedade de economia mista, o capital é misto, com participação privada.
Art. 3Lei-13303
"Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve serviços autônomos com personalidade jurídica, criados por lei, para executar atividades típicas da Administração. Trata-se da definição de autarquia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 4º da Lei 13.303/2016: personalidade de direito privado, criação autorizada por lei, forma de sociedade anônima, e maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público ou a entidade da administração indireta. É o único conceito correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Na empresa pública (alternativa C), o capital é 100% público; na sociedade de economia mista, o controle é público, mas há participação privada. Lembre-se: empresa pública → capital integralmente público; sociedade de economia mista → capital misto com controle público.