A promulgação da Constituição Federal brasileira, em 1988, trazia quatro princípios da Administração Pública. A partir de 1998, com a Emenda Constitucional nº 19, foi adicionado um quinto princípio, que é o da
Aeficiência.
Blegalidade.
Cpublicidade.
Dimpessoalidade.
Emoralidade.
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GabaritoA — eficiência.
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Princípios da Administração Pública – EC 19/98
Gabarito: letra A. A Emenda Constitucional nº 19/1998 adicionou o princípio da eficiência ao rol do art. 37, caput, da Constituição Federal, que originalmente (redação de 1988) trazia apenas legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
Desse modo, a questão cobra o conhecimento da alteração promovida pela EC 19/98, que incluiu o princípio da eficiência entre os expressos no caput do art. 37 da CF.
Princípios do art. 37, caput (CF)
1Originais (1988)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
2Adicionado pela EC 19/98
Eficiência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que corresponde ao princípio acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade já constava do texto original de 1988, não tendo sido adicionado pela EC 19/98.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade também já integrava o rol original de 1988.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impessoalidade estava presente desde a promulgação da CF/88.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade igualmente figurava entre os quatro princípios originais.