Fernanda, Diretora-Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo/SP (Spcine), deseja enviar um Comunicado aos empregados da empresa, pois se aproxima o período de eleições para o preenchimento cargos políticos. A intenção é passar uma mensagem que reforce os direitos e obrigações dos agentes públicos para o exercício de atividade Político-Eleitoral previstas no Código de Conduta e Integridade da Empresa.Para impedir que haja incorreções no documento, o(a) Diretor(a) Jurídico(a) é convidado(a) a participar de uma reunião, em que o Comunicado é apresentado.Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Conduta e Integridade da Spcine, o(a) Diretor(a) Jurídico(a) deverá recomendar a manutenção de trecho do documento que declare que
Aos agentes públicos, incluídos os da alta administração, não poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral.
Bos agentes públicos, incluídos os da alta administração, não poderão se valer de viagens de trabalho para participar de eventos políticos-eleitorais.
Chavendo possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político eleitoral e a função pública, os agentes públicos serão automaticamente desligados de seus empregos públicos.
Dos agentes públicos, no exercício das funções, não poderão manifestar de forma pública a intenção de candidatar-se a cargo eletivo.
Eos agentes da alta administração não poderão, em qualquer hipótese, utilizar recursos públicos próprios para a promoção de atividade de natureza político-eleitoral.
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GabaritoB — os agentes públicos, incluídos os da alta administração, não poderão se valer de viagens de trabalho para participar de eventos políticos-eleitorais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Período Eleitoral
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz uma vedação expressa no art. 73, I e II, da Lei 9.504/1997, que proíbe o uso de bens e serviços públicos (como viagens de trabalho) para finalidades político-eleitorais. As demais alternativas contêm generalizações ou previsões inexistentes no ordenamento.
A questão exige conhecimento das restrições impostas aos agentes públicos durante o período eleitoral, especialmente quanto ao uso de recursos públicos para promoção de candidaturas. O Código de Conduta e Integridade da Spcine, empresa pública estadual, deve estar alinhado à legislação federal (Lei 9.504/1997), que estabelece condutas vedadas.
Art. 73Lei-9504
Art. 73 — São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I — ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta (...);
II — usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os agentes públicos não poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral. A vedação legal não é absoluta: o agente pode participar em sua vida privada, fora do exercício da função e sem utilizar recursos públicos. A proibição recai sobre o uso do cargo ou de bens públicos para fins eleitorais, e não sobre a participação pessoal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Declara que os agentes públicos não poderão se valer de viagens de trabalho para participar de eventos políticos-eleitorais. Isso está em consonância com o art. 73, I e II, da Lei 9.504/1997: utilizar viagem custeada pelo erário para atividade político-eleitoral configura uso indevido de bem/serviço público. É uma vedação específica e correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê que, havendo possibilidade de conflito de interesse, o agente será automaticamente desligado. A lei não prevê desligamento automático. O conflito de interesse é tratado com medidas como afastamento temporário, licença ou comunicação, mas nunca demissão sumária sem processo. A alternativa é desproporcional e inexistente no ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o agente não poderá manifestar publicamente a intenção de candidatar-se. A lei vedá a propaganda eleitoral no exercício da função, mas a simples manifestação de intenção de candidatura (pré-campanha) não é proibida, desde que não utilize recursos públicos nem ocorra em horário de expediente ou com uso de bens públicos. A alternativa é imprecisa e generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que os agentes da alta administração não poderão, em qualquer hipótese, utilizar recursos públicos próprios para promoção político-eleitoral. A expressão "recursos públicos próprios" é confusa (recursos públicos são do Estado, não "próprios" do agente). Além disso, o termo "qualquer hipótese" é absoluto: a lei admite exceções, como o uso de residência oficial para reuniões de campanha (art. 73, §2º, Lei 9.504/1997). Portanto, a vedação não é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora generalizações indevidas: alternativas que usam "não poderão participar", "automaticamente desligados" ou "qualquer hipótese" são falsas porque a lei estabelece vedações específicas, com exceções e procedimentos. Fique atento a termos absolutos.