Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu087181
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
O Diretor de Operações de uma empresa estatal propõe, em reunião de Diretoria, que a área de compliance da empresa esteja vinculada à sua Diretoria, considerando ser esta a Diretoria com o maior número de funcionários e processos dentro da empresa. Porém, é correto afirmar com base na Lei no 13.303/2016 que a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos em uma empresa estatal deverá ser vinculada
Aao Conselho de Administração.
Bao Conselho Fiscal.
Cao Diretor-Presidente.
Dao Comitê de Auditoria.
Eà Auditoria Interna.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — ao Diretor-Presidente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.303/2016 – Estrutura de Gestão de Riscos e Compliance
Gabarito: letra C. A área de compliance (verificação de cumprimento de obrigações e gestão de riscos) deve ser vinculada ao Diretor-Presidente, conforme art. 9º, §2º da Lei 13.303/2016. As demais alternativas referem-se a outros órgãos que não são a vinculação direta prevista na regra geral.
Art. 9, §2Lei-13303
Art. 9º, §2º – "A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação independente."
A banca pode confundir o candidato com a exceção prevista no §4º, que permite que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações de suspeita de irregularidade do diretor-presidente. Contudo, a regra geral é a vinculação ao Presidente.
Órgão/Área
Vinculação da Área de Compliance (Regra Geral)
Fundamento Legal (Lei 13.303/2016)
Observação
Diretor-Presidente
Sim – é a vinculação direta e ordinária
Art. 9º, §2º
Regra geral: a área de compliance deve ser vinculada ao Diretor-Presidente.
Conselho de Administração
Não (regra); Sim (exceção)
Art. 9º, §4º
Exceção: pode reportar-se diretamente ao Conselho em caso de suspeita de irregularidade do Diretor-Presidente.
Conselho Fiscal
Não
—
Atribuições de fiscalização financeira e contábil, sem previsão de vinculação da área de compliance.
Comitê de Auditoria
Não
Art. 9º, §3º, I
O Comitê de Auditoria atua com a auditoria interna, mas não é o destinatário da vinculação da compliance.
Auditoria Interna
Não
Art. 9º, III
Órgão distinto, com regras próprias de vinculação (ao Conselho de Administração).
Área de compliance (art. 9º, §2º)
1Regra geral
Vinculada ao Diretor-Presidente
Liderada por diretor estatutário
2Exceção (§4º)
Suspeita de irregularidade do Presidente
Reporta-se ao Conselho de Administração
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho de Administração não é a vinculação ordinária da área de compliance. A lei prevê, excepcionalmente, que a área possa se reportar diretamente ao Conselho quando houver suspeita de envolvimento do diretor-presidente em irregularidades (art. 9º, §4º). Essa não é a regra para o funcionamento cotidiano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho Fiscal tem atribuições de fiscalização financeira e contábil, não de compliance operacional. Não há previsão de vinculação da área de compliance a ele.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 9º, §2º, a área deve ser vinculada ao Diretor-Presidente. É a regra expressa da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Comitê de Auditoria Estatutário atua em conjunto com a auditoria interna, mas não é o destinatário da vinculação da área de compliance. A auditoria interna é vinculada ao Conselho de Administração (art. 9º, §3º, I), mas a compliance é vinculada ao Presidente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Auditoria Interna é um órgão distinto, previsto no art. 9º, III, e tem suas próprias regras de vinculação. A área de compliance não se vincula a ela.
PEGA ESSA DICA!
A questão cobra o texto literal do §2º do art. 9º. Memorize: "compliance → Presidente; auditoria interna → Conselho de Administração; reporte direto ao Conselho apenas em caso de suspeita contra o Presidente."
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação