Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu087184
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
A Lei Complementar no 101/2000 impõe determinados percentuais aos entes da Federação que limitam a despesa total com pessoal e que, uma vez excedidos, implicam na aplicação de vedações ao ente que exceder o percentual legalmente fixado.Tratando-se de município, referidas vedações serão aplicadas quando do limite fixado, ao final de cada quadrimestre, a despesa total com pessoal superar
  1. A30%.
  2. B47%.
  3. C50%.
  4. D57%.
  5. E60%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 57%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa total com pessoal — limite que aciona as vedações (LC 101/2000)

Gabarito: letra D (57%). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que, para os Municípios, o limite máximo da despesa total com pessoal é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III). Contudo, as vedações (criação de cargos, aumento de remuneração, etc.) são aplicadas já quando a despesa ultrapassa 95% desse limite máximo, ou seja, 57% (60% × 95% = 57%). Esse percentual é o chamado limite prudencial, previsto no art. 22 da LRF.

A banca testa o conhecimento do limite que efetivamente dispara as vedações – não o limite máximo, mas o prudencial. O mapa é simples:

Ente

Limite máximo (art. 19)

Limite prudencial (95%)

União

50%

47,5%

Estados

60%

57%

Municípios

60%

57%

Alternativa A — ❌ Incorreta

30% é um percentual sem respaldo na LRF. Não corresponde a nenhum limite para Municípios (nem máximo, nem prudencial). Distrator puro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

47% é o limite prudencial da União (50% × 95% = 47,5%, arredondado 47%). Para Municípios, o cálculo é diferente, pois o limite máximo deles é 60%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

50% é o limite máximo da União (art. 19, I). Para Municípios, o máximo é 60%, e o prudencial é 57%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

57% é o resultado de 60% (limite máximo dos Municípios) × 95% (percentual que define o limite prudencial). É a partir desse patamar que o art. 22 da LRF veda, por exemplo, a concessão de vantagens, reajustes, criação de cargos, contratação de horas extras etc.

SE LIGUE NESSA!

O art. 19 da LRF fixa o limite máximo em 60% para os Municípios. O art. 22 determina que, se a despesa total com pessoal exceder 95% desse limite, aplicam-se as vedações. Logo: 60% × 95% = 57%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

60% é o limite máximo para os Municípios. Quando a despesa supera esse percentual, o ente incorre em sanções mais graves (suspensão de transferências voluntárias, impedimento de operações de crédito – art. 23, LRF). Mas as vedações (proibições de aumentar gastos) já se aplicam antes, ao superar o limite prudencial de 57%.

Resumo: as vedações do art. 22 da LRF disparam no limite prudencial de cada ente. Para Municípios: 60% (máximo) × 95% = 57%.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu087184