Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024
- Código
- vu087184
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Spcine - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Jurídico I
- A30%.
- B47%.
- C50%.
- D57%.
- E60%.
GabaritoD — 57%.
Gabarito: letra D (57%). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que, para os Municípios, o limite máximo da despesa total com pessoal é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III). Contudo, as vedações (criação de cargos, aumento de remuneração, etc.) são aplicadas já quando a despesa ultrapassa 95% desse limite máximo, ou seja, 57% (60% × 95% = 57%). Esse percentual é o chamado limite prudencial, previsto no art. 22 da LRF.
A banca testa o conhecimento do limite que efetivamente dispara as vedações – não o limite máximo, mas o prudencial. O mapa é simples:
Ente | Limite máximo (art. 19) | Limite prudencial (95%) |
|---|---|---|
União | 50% | 47,5% |
Estados | 60% | 57% |
Municípios | 60% | 57% |
30% é um percentual sem respaldo na LRF. Não corresponde a nenhum limite para Municípios (nem máximo, nem prudencial). Distrator puro.
47% é o limite prudencial da União (50% × 95% = 47,5%, arredondado 47%). Para Municípios, o cálculo é diferente, pois o limite máximo deles é 60%.
50% é o limite máximo da União (art. 19, I). Para Municípios, o máximo é 60%, e o prudencial é 57%.
57% é o resultado de 60% (limite máximo dos Municípios) × 95% (percentual que define o limite prudencial). É a partir desse patamar que o art. 22 da LRF veda, por exemplo, a concessão de vantagens, reajustes, criação de cargos, contratação de horas extras etc.
O art. 19 da LRF fixa o limite máximo em 60% para os Municípios. O art. 22 determina que, se a despesa total com pessoal exceder 95% desse limite, aplicam-se as vedações. Logo: 60% × 95% = 57%.
60% é o limite máximo para os Municípios. Quando a despesa supera esse percentual, o ente incorre em sanções mais graves (suspensão de transferências voluntárias, impedimento de operações de crédito – art. 23, LRF). Mas as vedações (proibições de aumentar gastos) já se aplicam antes, ao superar o limite prudencial de 57%.
Resumo: as vedações do art. 22 da LRF disparam no limite prudencial de cada ente. Para Municípios: 60% (máximo) × 95% = 57%.
Gabarito: letra D.
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