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Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — VUNESP 2024

Direito FinanceiroPrincípios orçamentários
Código
vu087185
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
O permissivo constitucional que admite a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, excepciona o princípio orçamentário da
  1. Anão vinculação.
  2. Bvedação do estorno.
  3. Cquantificação.
  4. Dtotalidade.
  5. Eexclusividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — vedação do estorno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários – Vedação do Estorno e Exceção para CT&I

Gabarito: letra B. O enunciado descreve a exceção constitucional que permite a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação, sem prévia autorização legislativa, no âmbito de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Essa exceção afasta a regra geral proibitiva do art. 167, VI, da CF/88, conhecida como princípio da vedação do estorno. Portanto, a resposta correta é a alternativa B.

A questão testa o conhecimento de um princípio orçamentário específico e sua exceção, introduzida pela Emenda Constitucional nº 85/2015 (que acrescentou o § 5º ao art. 167 da CF). O art. 167, VI veda:

Art. 167CF/88

"São vedados: ... VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa."

A exceção, por sua vez, permite que o Poder Executivo realize tais movimentações para viabilizar projetos restritos de CT&I, sem necessidade de autorização do Legislativo. Essa flexibilização excepciona justamente a vedação do estorno.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Princípio da não vinculação (ou não afetação) está previsto no art. 167, IV, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com ressalvas. A questão não trata de vinculação de receitas, mas de movimentação de recursos já alocados. Portanto, não é o princípio excepcionado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação do estorno é o princípio que proíbe a alteração das dotações orçamentárias sem autorização legislativa. O inciso VI do art. 167 é a concretização desse princípio. A exceção para CT&I (art. 167, § 5º) permite exatamente o que o inciso VI proíbe, excepcionando-o. Logo, é a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Princípio da quantificação (ou da especificação) exige que o orçamento detalhe receitas e despesas de forma clara e discriminada. Não há relação com a movimentação de recursos entre categorias. É um princípio distinto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Princípio da totalidade (ou unidade) determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, todas as receitas e despesas devem constar em um único documento (LOA). A exceção de CT&I não se relaciona com a unidade orçamentária, mas com a flexibilidade na execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Princípio da exclusividade (art. 165, § 8º) estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. A movimentação de recursos entre categorias não é matéria de exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o princípio da não vinculação (alternativa A), que também possui exceções, mas o caso concreto trata de transposição de recursos entre categorias (estorno), e não de vinculação de receitas. Fique atento ao termo "transposição" que remete diretamente ao art. 167, VI.

Conclusão: A exceção para CT&I (art. 167, § 5º) afasta o princípio da vedação do estorno, consagrado no inciso VI do mesmo artigo. Gabarito: letra B.

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