Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — VUNESP 2024
- Código
- vu087185
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Spcine - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Jurídico I
- Anão vinculação.
- Bvedação do estorno.
- Cquantificação.
- Dtotalidade.
- Eexclusividade.
GabaritoB — vedação do estorno.
Gabarito: letra B. O enunciado descreve a exceção constitucional que permite a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação, sem prévia autorização legislativa, no âmbito de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Essa exceção afasta a regra geral proibitiva do art. 167, VI, da CF/88, conhecida como princípio da vedação do estorno. Portanto, a resposta correta é a alternativa B.
A questão testa o conhecimento de um princípio orçamentário específico e sua exceção, introduzida pela Emenda Constitucional nº 85/2015 (que acrescentou o § 5º ao art. 167 da CF). O art. 167, VI veda:
"São vedados: ... VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa."
A exceção, por sua vez, permite que o Poder Executivo realize tais movimentações para viabilizar projetos restritos de CT&I, sem necessidade de autorização do Legislativo. Essa flexibilização excepciona justamente a vedação do estorno.
Princípio da não vinculação (ou não afetação) está previsto no art. 167, IV, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com ressalvas. A questão não trata de vinculação de receitas, mas de movimentação de recursos já alocados. Portanto, não é o princípio excepcionado.
A vedação do estorno é o princípio que proíbe a alteração das dotações orçamentárias sem autorização legislativa. O inciso VI do art. 167 é a concretização desse princípio. A exceção para CT&I (art. 167, § 5º) permite exatamente o que o inciso VI proíbe, excepcionando-o. Logo, é a alternativa correta.
Princípio da quantificação (ou da especificação) exige que o orçamento detalhe receitas e despesas de forma clara e discriminada. Não há relação com a movimentação de recursos entre categorias. É um princípio distinto.
Princípio da totalidade (ou unidade) determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, todas as receitas e despesas devem constar em um único documento (LOA). A exceção de CT&I não se relaciona com a unidade orçamentária, mas com a flexibilidade na execução.
Princípio da exclusividade (art. 165, § 8º) estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. A movimentação de recursos entre categorias não é matéria de exclusividade.
A banca pode tentar confundir o candidato com o princípio da não vinculação (alternativa A), que também possui exceções, mas o caso concreto trata de transposição de recursos entre categorias (estorno), e não de vinculação de receitas. Fique atento ao termo "transposição" que remete diretamente ao art. 167, VI.
Conclusão: A exceção para CT&I (art. 167, § 5º) afasta o princípio da vedação do estorno, consagrado no inciso VI do mesmo artigo. Gabarito: letra B.
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