Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu087186
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
De acordo com as definições adotadas pela Lei Complementar no 101/2000, considerando a situação hipotética na qual certa empresa vinculada a determinado município se compromete a adimplir obrigação financeira por ela assumida, referido compromisso consistirá em
Atransferência voluntária.
Bassunção da dívida.
Cconfissão da dívida.
Doperação de crédito.
Econcessão de garantia.
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GabaritoE — concessão de garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de Garantia na LRF
Gabarito: letra E. O compromisso de adimplir obrigação financeira assumida por empresa vinculada ao município enquadra-se perfeitamente na definição de "concessão de garantia" prevista no art. 29, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A banca testa o conhecimento literal das definições do artigo 29.
A definição legal:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV — concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Na situação narrada, a empresa é "vinculada a determinado município" e se compromete a adimplir obrigação financeira por ela assumida — ou seja, a obrigação foi assumida pela própria empresa (entidade vinculada). O compromisso de adimplência dessa obrigação é exatamente o conceito de concessão de garantia.
Definições da LRF (art. 29): Concessão de garantia (IV) (Compromisso de adimplir obrigação, Do ente ou entidade vinculada); Transferência voluntária (art. 25) (Entrega de recursos, Sem contraprestação direta); Assunção de dívida (§1º) (Assumir dívida alheia, Equipara-se a operação de crédito); Confissão de dívida (§1º) (Reconhecimento formal, Equipara-se a operação de crédito); Operação de crédito (III) (Mútuo, abertura de crédito, Novo ingresso de recursos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital para outro ente ou pessoa, sem contraprestação direta (art. 25 da LRF). Não se trata de compromisso de adimplir obrigação financeira assumida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assunção de dívida é o ato de um ente assumir dívida de outro (equipara-se a operação de crédito, conforme §1º do art. 29). No caso, a empresa não está assumindo dívida alheia; está se comprometendo a pagar obrigação que ela mesma assumiu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confissão de dívida é o reconhecimento formal de uma dívida existente, equiparando-se também a operação de crédito (§1º do art. 29). O enunciado fala em "compromisso de adimplir", não em mero reconhecimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operação de crédito (art. 29, III) abrange compromissos financeiros decorrentes de mútuo, abertura de crédito, etc. O simples compromisso de adimplir obrigação já assumida não se enquadra como operação de crédito, pois não há novo ingresso de recursos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, a definição de concessão de garantia é exatamente "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". A empresa vinculada ao município assume esse compromisso, caracterizando a concessão de garantia.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol de definições do art. 29 da LRF — especialmente operação de crédito (inciso III) e concessão de garantia (inciso IV). A banca adora cobrar a letra exata. Note que a "concessão de garantia" é o compromisso de pagar uma obrigação já assumida, enquanto a "operação de crédito" envolve a obtenção de novos recursos.