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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu087186
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
De acordo com as definições adotadas pela Lei Complementar no 101/2000, considerando a situação hipotética na qual certa empresa vinculada a determinado município se compromete a adimplir obrigação financeira por ela assumida, referido compromisso consistirá em
  1. Atransferência voluntária.
  2. Bassunção da dívida.
  3. Cconfissão da dívida.
  4. Doperação de crédito.
  5. Econcessão de garantia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concessão de garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Garantia na LRF

Gabarito: letra E. O compromisso de adimplir obrigação financeira assumida por empresa vinculada ao município enquadra-se perfeitamente na definição de "concessão de garantia" prevista no art. 29, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A banca testa o conhecimento literal das definições do artigo 29.

A definição legal:

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

IV — concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Na situação narrada, a empresa é "vinculada a determinado município" e se compromete a adimplir obrigação financeira por ela assumida — ou seja, a obrigação foi assumida pela própria empresa (entidade vinculada). O compromisso de adimplência dessa obrigação é exatamente o conceito de concessão de garantia.

1Concessão de garantia (IV)
Compromisso de adimplir obrigação
Do ente ou entidade vinculada
2Transferência voluntária (art. 25)
Entrega de recursos
Sem contraprestação direta
3Assunção de dívida (§1º)
Assumir dívida alheia
Equipara-se a operação de crédito
4Confissão de dívida (§1º)
Reconhecimento formal
Equipara-se a operação de crédito
5Operação de crédito (III)
Mútuo, abertura de crédito
Novo ingresso de recursos
Definições da LRF (art. 29)
LEVELsoulevel.com.br
Definições da LRF (art. 29): Concessão de garantia (IV) (Compromisso de adimplir obrigação, Do ente ou entidade vinculada); Transferência voluntária (art. 25) (Entrega de recursos, Sem contraprestação direta); Assunção de dívida (§1º) (Assumir dívida alheia, Equipara-se a operação de crédito); Confissão de dívida (§1º) (Reconhecimento formal, Equipara-se a operação de crédito); Operação de crédito (III) (Mútuo, abertura de crédito, Novo ingresso de recursos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital para outro ente ou pessoa, sem contraprestação direta (art. 25 da LRF). Não se trata de compromisso de adimplir obrigação financeira assumida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assunção de dívida é o ato de um ente assumir dívida de outro (equipara-se a operação de crédito, conforme §1º do art. 29). No caso, a empresa não está assumindo dívida alheia; está se comprometendo a pagar obrigação que ela mesma assumiu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confissão de dívida é o reconhecimento formal de uma dívida existente, equiparando-se também a operação de crédito (§1º do art. 29). O enunciado fala em "compromisso de adimplir", não em mero reconhecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Operação de crédito (art. 29, III) abrange compromissos financeiros decorrentes de mútuo, abertura de crédito, etc. O simples compromisso de adimplir obrigação já assumida não se enquadra como operação de crédito, pois não há novo ingresso de recursos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, a definição de concessão de garantia é exatamente "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". A empresa vinculada ao município assume esse compromisso, caracterizando a concessão de garantia.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de definições do art. 29 da LRF — especialmente operação de crédito (inciso III) e concessão de garantia (inciso IV). A banca adora cobrar a letra exata. Note que a "concessão de garantia" é o compromisso de pagar uma obrigação já assumida, enquanto a "operação de crédito" envolve a obtenção de novos recursos.

Gabarito: letra E.

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