Decreto Municipal nº 62.100/2022 – Licitações e Contratos
Gabarito: letra E. A alternativa E está em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.100/2022 ao permitir, em condições excepcionais e justificadas, a apresentação de amostras por até três licitantes para comprovação de conformidade, respeitada a ordem de classificação provisória. Essa previsão é compatível com a prática administrativa e com a flexibilidade admitida em normas gerais de licitação.
A questão exige conhecimento de dispositivo específico do decreto paulistano. As demais alternativas contrariam disposições do próprio decreto ou de normas gerais aplicáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A participação de cooperativa de mão de obra é admitida desde que o trabalho não envolva subordinação. A alternativa autoriza a contratação ainda que haja subordinação, o que desvirtua a natureza cooperativista e viola o disposto no decreto municipal, alinhado à Súmula nº 281 do TST e ao § 3º do art. 5º da Lei 14.133/2021 (não fornecido textualmente, mas princípio pacífico).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O credenciamento é exatamente o instrumento adequado para contratações com flutuações nos valores e condições (mercados fluidos), conforme prevê o art. 79, III, da Lei 14.133/2021, reproduzido no decreto municipal. A alternativa afirma o contrário, negando o uso do credenciamento nessas hipóteses.
Art. 79Lei-14133
Art. 79 — O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
III — em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação
Alternativa C — ❌ Incorreta
A atribuição de disciplinar modelos de minutas e instituir sistema de acompanhamento de obras, no âmbito do Município de São Paulo, não é exclusiva da Secretaria Municipal de Gestão. O Decreto Municipal nº 62.100/2022 distribui essas competências a diferentes órgãos, conforme a natureza da atividade. A alternativa peca ao concentrar todas essas funções em uma única secretaria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Decreto Municipal nº 62.100/2022 não exige consulta pública prévia para leilão de alienação de bem de valor superior a R$ 100.000.000,00. Esse valor e a obrigatoriedade de consulta não encontram respaldo no decreto; a alienação de bens públicos segue regras próprias que, em geral, exigem autorização legislativa para valores elevados, mas não consulta pública automática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O edital pode prever a análise de conformidade por amostras, e em situações excepcionais e justificadas, até três licitantes podem apresentá-las, observada a ordem de classificação provisória. Essa regra está expressamente prevista no Decreto Municipal nº 62.100/2022, sendo compatível com o art. 12, VI, da Lei 14.133/2021 (não transcrito), que admite a verificação de amostras como fase de julgamento.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.