Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu087195
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
Considere que a Spcine celebrou contrato de prestação de serviços para a adequação de salas pertencentes à Prefeitura, para a implantação de um projeto de veiculação de vídeos com temáticas socioculturais nas zonas leste e sul da Cidade. A ideia é utilizar a estrutura física da Administração já existente e readequá-la, com fim de promoção de projetos culturais, especialmente em áreas que são desassistidas de equipamentos com essas características. A empresa contratada, contudo, deseja subcontratar a parte relacionada a preparação da estrutura de rede e elétrica para uma empresa especializada.Com base na situação hipotética e o disposto na Lei no 13.303/16, é correto afirmar que
Aa subcontratação não pode ser realizada para empresa que tenha participado do procedimento licitatório, mas pode ser direcionada a que tenha participado indiretamente da elaboração do projeto básico.
Ba subcontratação não pode ultrapassar valor que supere 50% do contrato, por expressa previsão legal.
Ca empresa contratada poderá subcontratar parte do objeto, sem a concordância expressa da Spcine, caso a subcontratação já esteja autorizada no edital.
Da subcontratação pode ser realizada, caso esteja autorizada no edital, haja a concordância expressa da Spcine e atenda, em relação ao objeto subcontratado, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, em relação ao objeto da subcontratação.
Ea subcontratação pode ser realizada, caso autorizada no contrato, ainda que a contratação direta tenha sido realizada por inexigibilidade de licitação.
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GabaritoD — a subcontratação pode ser realizada, caso esteja autorizada no edital, haja a concordância expressa da Spcine e atenda, em relação ao objeto subcontratado, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, em relação ao objeto da subcontratação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subcontratação nas Empresas Estatais — Lei 13.303/2016
Gabarito: letra D. A subcontratação no âmbito dos contratos das empresas estatais (Lei 13.303/2016) exige: (1) autorização no edital; (2) concordância expressa da contratante; e (3) que a subcontratada atenda às exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor para o objeto subcontratado (Art. 78, caput e §1º). A letra D é a única que reúne todos esses requisitos.
A questão testa o conhecimento das regras de subcontratação previstas no Art. 78 da Lei 13.303/2016. O caput permite a subcontratação nos limites fixados pela estatal no edital; o §1º impõe que a subcontratada possua a mesma qualificação técnica exigida do contratado original; e o §2º veda a subcontratação de quem participou da licitação ou da elaboração do projeto básico/executivo.
Art. 78, §1Lei-13303
Art. 78 — O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame
§ 1º — A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor
§ 2º — É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
I – do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
II – direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo
Análise das alternativas
Requisito para Subcontratação (Lei 13.303/2016)
Previsão Legal
Descrição
Autorização no edital
Art. 78, caput
O edital deve prever a possibilidade e o limite da subcontratação.
Concordância expressa da contratante
Art. 78, caput
A empresa estatal (Spcine) deve concordar expressamente com a subcontratação.
Qualificação técnica da subcontratada
Art. 78, §1º
A subcontratada deve atender às mesmas exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor para o objeto subcontratado.
Vedação a participante da licitação
Art. 78, §2º, I
É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório original.
Vedação a elaborador do projeto
Art. 78, §2º, II
É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a subcontratação pode ser direcionada a empresa que tenha participado indiretamente da elaboração do projeto básico. Isso é falso: o §2º, II veda expressamente a subcontratação de quem participou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a subcontratação não pode ultrapassar 50% do contrato por força de lei. Não há tal limite fixo na Lei 13.303/2016. O limite é o admitido pela estatal no edital (Art. 78, caput: "até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que a subcontratação pode ocorrer sem a concordância expressa da contratante, desde que autorizada no edital. Embora a autorização no edital seja necessária, a lei não exclui a necessidade de concordância expressa; ao contrário, o caput do Art. 78 subordina a subcontratação ao limite admitido pela estatal, o que normalmente implica aprovação específica. Além disso, a alternativa omite a exigência de qualificação técnica do §1º, tornando-a incompleta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente os três requisitos: (a) autorização no edital; (b) concordância expressa da Spcine (contratante); (c) atendimento, pela subcontratada, das exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor para o objeto subcontratado. Esses requisitos decorrem do Art. 78, caput e §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a subcontratação pode ser realizada caso autorizada no contrato, ainda que a contratação original tenha sido por inexigibilidade de licitação. A autorização deve constar do edital (Art. 78, caput), não apenas do contrato. Ademais, a subcontratação em contratos diretos não é vedada, mas a condição de autorização no contrato não é suficiente – falta a exigência de qualificação técnica. Portanto, a alternativa está incompleta e imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece correta à primeira vista, mas omite a necessidade de concordância expressa e de qualificação técnica, armadilha clássica da banca. Memorize o tripé: autorização no edital + concordância expressa + qualificação técnica.