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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu087195
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
Considere que a Spcine celebrou contrato de prestação de serviços para a adequação de salas pertencentes à Prefeitura, para a implantação de um projeto de veiculação de vídeos com temáticas socioculturais nas zonas leste e sul da Cidade. A ideia é utilizar a estrutura física da Administração já existente e readequá-la, com fim de promoção de projetos culturais, especialmente em áreas que são desassistidas de equipamentos com essas características. A empresa contratada, contudo, deseja subcontratar a parte relacionada a preparação da estrutura de rede e elétrica para uma empresa especializada.Com base na situação hipotética e o disposto na Lei no 13.303/16, é correto afirmar que
  1. Aa subcontratação não pode ser realizada para empresa que tenha participado do procedimento licitatório, mas pode ser direcionada a que tenha participado indiretamente da elaboração do projeto básico.
  2. Ba subcontratação não pode ultrapassar valor que supere 50% do contrato, por expressa previsão legal.
  3. Ca empresa contratada poderá subcontratar parte do objeto, sem a concordância expressa da Spcine, caso a subcontratação já esteja autorizada no edital.
  4. Da subcontratação pode ser realizada, caso esteja autorizada no edital, haja a concordância expressa da Spcine e atenda, em relação ao objeto subcontratado, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, em relação ao objeto da subcontratação.
  5. Ea subcontratação pode ser realizada, caso autorizada no contrato, ainda que a contratação direta tenha sido realizada por inexigibilidade de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a subcontratação pode ser realizada, caso esteja autorizada no edital, haja a concordância expressa da Spcine e atenda, em relação ao objeto subcontratado, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, em relação ao objeto da subcontratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subcontratação nas Empresas Estatais — Lei 13.303/2016

Gabarito: letra D. A subcontratação no âmbito dos contratos das empresas estatais (Lei 13.303/2016) exige: (1) autorização no edital; (2) concordância expressa da contratante; e (3) que a subcontratada atenda às exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor para o objeto subcontratado (Art. 78, caput e §1º). A letra D é a única que reúne todos esses requisitos.

A questão testa o conhecimento das regras de subcontratação previstas no Art. 78 da Lei 13.303/2016. O caput permite a subcontratação nos limites fixados pela estatal no edital; o §1º impõe que a subcontratada possua a mesma qualificação técnica exigida do contratado original; e o §2º veda a subcontratação de quem participou da licitação ou da elaboração do projeto básico/executivo.

Art. 78, §1Lei-13303

Art. 78 — O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame

§ 1º — A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor

§ 2º — É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:

I – do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;

II – direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo

Análise das alternativas

Requisito para Subcontratação (Lei 13.303/2016)

Previsão Legal

Descrição

Autorização no edital

Art. 78, caput

O edital deve prever a possibilidade e o limite da subcontratação.

Concordância expressa da contratante

Art. 78, caput

A empresa estatal (Spcine) deve concordar expressamente com a subcontratação.

Qualificação técnica da subcontratada

Art. 78, §1º

A subcontratada deve atender às mesmas exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor para o objeto subcontratado.

Vedação a participante da licitação

Art. 78, §2º, I

É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório original.

Vedação a elaborador do projeto

Art. 78, §2º, II

É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a subcontratação pode ser direcionada a empresa que tenha participado indiretamente da elaboração do projeto básico. Isso é falso: o §2º, II veda expressamente a subcontratação de quem participou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a subcontratação não pode ultrapassar 50% do contrato por força de lei. Não há tal limite fixo na Lei 13.303/2016. O limite é o admitido pela estatal no edital (Art. 78, caput: "até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que a subcontratação pode ocorrer sem a concordância expressa da contratante, desde que autorizada no edital. Embora a autorização no edital seja necessária, a lei não exclui a necessidade de concordância expressa; ao contrário, o caput do Art. 78 subordina a subcontratação ao limite admitido pela estatal, o que normalmente implica aprovação específica. Além disso, a alternativa omite a exigência de qualificação técnica do §1º, tornando-a incompleta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne corretamente os três requisitos: (a) autorização no edital; (b) concordância expressa da Spcine (contratante); (c) atendimento, pela subcontratada, das exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor para o objeto subcontratado. Esses requisitos decorrem do Art. 78, caput e §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a subcontratação pode ser realizada caso autorizada no contrato, ainda que a contratação original tenha sido por inexigibilidade de licitação. A autorização deve constar do edital (Art. 78, caput), não apenas do contrato. Ademais, a subcontratação em contratos diretos não é vedada, mas a condição de autorização no contrato não é suficiente – falta a exigência de qualificação técnica. Portanto, a alternativa está incompleta e imprecisa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece correta à primeira vista, mas omite a necessidade de concordância expressa e de qualificação técnica, armadilha clássica da banca. Memorize o tripé: autorização no edital + concordância expressa + qualificação técnica.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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