Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
vu087196
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
O Município X possui em sua estrutura orgânica uma empresa estatal cujo objeto social é prestar serviços, para a administração direta e indireta, de tecnologia da informação. Para aumentar a sua sustentabilidade financeira, além dos serviços que presta ao ente político a que está vinculada, a empresa também elabora projetos para outros entes federativos.Com o início de uma nova gestão na Administração municipal, houve a designação de um novo presidente para essa empresa, que possui dúvidas sobre que pessoas podem ser indicadas para exercer cargos no seu Conselho de Administração e na sua diretoria, motivo pelo qual solicita a realização de uma reunião com o(a) Gestor(a) Jurídico(a) da empresa.Com base na situação hipotética, na Lei Federal no 13.303/16 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o(a) Gestor(a) Jurídico afirmará, de maneira correta, que
Apode ser indicado para o Conselho de Administração pessoa que exerça cargo em organização sindical, pois o STF considera a vedação, prevista na Lei, inconstitucional, por violar o princípio da liberdade sindical.
Bnão pode ser indicado, para o Conselho de Administração, Secretário Municipal sem vínculo permanente com o serviço público, reservada a possibilidade de permanecer na função o que estiver no seu exercício durante o período em que esteve vigente medida liminar proferida pelo STF na ADI 7331.
Cas limitações para a indicação de membros de pessoas para o Conselho de Administração e diretoria não se estendem à empresa, pois ela presta serviços para entes federativos diversos a que vinculado, em regime de livre concorrência.
Dnão pode ser indicado, para o cargo de diretor, dirigente estatutário de partido político, que deverá deixar o posto na empesa imediatamente caso ainda o esteja exercendo.
Epara exercer a função de administrador da empresa e integrar o Conselho de Administração, o indicado deve possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e ter experiência profissional de, no mínimo, 20 anos no setor público, na área de atuação da empresa.
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GabaritoB — não pode ser indicado, para o Conselho de Administração, Secretário Municipal sem vínculo permanente com o serviço público, reservada a possibilidade de permanecer na função o que estiver no seu exercício durante o período em que esteve vigente medida liminar proferida pelo STF na ADI 7331.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas Estatais — Vedações para Conselho de Administração e Diretoria (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra B. A indicação de Secretário Municipal sem vínculo permanente com o serviço público para o Conselho de Administração é vedada pelo art. 17, § 2º, I, da Lei 13.303/2016, mas o STF, na ADI 7331, concedeu liminar suspendendo essa vedação, protegendo aqueles que já exerciam o cargo durante a vigência da liminar. As demais alternativas incorrem em erros: a vedação para dirigente sindical foi mantida (não declarada inconstitucional); as limitações legais se aplicam independentemente da atuação da empresa em regime de concorrência; a vedação para dirigente partidário não prevê saída imediata; e o requisito de experiência é de 10 anos (não 20).
A questão exige conhecimento do art. 17 da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) e da jurisprudência do STF sobre a matéria. O dispositivo central é o § 2º, que lista as pessoas cuja indicação para o Conselho de Administração e diretoria é vedada.
Art. 17, §2Lei-13303
Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
...
III – de pessoa que exerça cargo em organização sindical.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correção
A
Pode indicar dirigente sindical para o Conselho de Administração, pois o STF declarou a vedação inconstitucional.
Art. 17, § 2º, III, da Lei 13.303/2016 veda a indicação. O STF não declarou essa vedação inconstitucional.
❌ Incorreta
B
Não pode indicar Secretário Municipal sem vínculo permanente, mas há ressalva para quem estava no cargo durante a liminar na ADI 7331.
Art. 17, § 2º, I, da Lei 13.303/2016 veda. O STF, na ADI 7331, concedeu liminar suspendendo a vedação, protegendo situações consolidadas durante sua vigência.
✅ Correta
C
As limitações legais não se aplicam à empresa por ela prestar serviços a outros entes em regime de concorrência.
As vedações do art. 17, § 2º, aplicam-se a todas as empresas estatais, independentemente do regime de concorrência ou do âmbito de atuação.
❌ Incorreta
D
Não pode indicar dirigente estatutário de partido político, que deve deixar o cargo imediatamente se ainda o exercer.
Art. 17, § 2º, I, veda a indicação. A lei não prevê saída imediata; a vedação é para a indicação, não para a permanência automática.
❌ Incorreta
E
O indicado deve ter formação acadêmica compatível e experiência profissional mínima de 20 anos no setor público.
Art. 17, § 2º, não exige 20 anos. O art. 17, I, exige 10 anos de experiência no setor público ou privado na área de atuação da empresa.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF considerou inconstitucional a vedação para pessoa que exerça cargo em organização sindical. Isso não procede: a ADI 7331, mencionada na alternativa B, suspendeu apenas a vedação do inciso I (secretário municipal sem vínculo, entre outros), não a do inciso III. A vedação para dirigente sindical permanece em vigor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17, § 2º, I, é vedada a indicação de Secretário Municipal sem vínculo permanente com o serviço público. O STF, na ADI 7331, concedeu medida liminar suspendendo essa vedação, mas a liminar teve eficácia temporária. A alternativa acerta ao ressalvar que aqueles que estavam no exercício do cargo durante a vigência da liminar puderam permanecer. Esse é o entendimento consolidado: a liminar protegeu situações já constituídas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as limitações não se estendem à empresa porque ela presta serviços a outros entes em regime de livre concorrência. Não há essa exceção na lei. As vedações do art. 17 são aplicáveis a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de seu objeto social ou regime de atuação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não pode ser indicado dirigente estatutário de partido político e que, se já estiver no cargo, deve deixá-lo imediatamente. A primeira parte é correta (vedação do inciso I), mas a segunda parte não está na lei. O dispositivo veda a indicação, não impõe a saída automática de quem já estava no cargo antes da vedação. A alternativa cria uma consequência jurídica inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige experiência profissional de 20 anos no setor público. O art. 17, inciso I, exige 10 anos (setor público ou privado), cumulativamente com formação acadêmica compatível e inexigibilidade. O prazo correto é de 10 anos (ou, alternativamente, 4 anos em casos de dispensa para empregados da própria estatal, conforme § 5º). Portanto, a alternativa erra o número e restringe indevidamente ao setor público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o número 20 anos (alternativa E) e a falsa ideia de que a vedação para dirigente sindical foi derrubada pelo STF (alternativa A). Confira sempre a literalidade do art. 17 e lembre que a ADI 7331 só suspendeu o inciso I, não o III.