Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
vu087197
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
A respeito do regime jurídico-administrativo, assinale a alternativa correta.
AO princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza que a Administração aja para atender as necessidades públicas, segundo a noção de interesse público do gestor, ainda que não haja autorização legislativa e a sua conduta importe ofensa ao núcleo dos direitos fundamentais.
BO interesse público secundário corresponde à necessidade de o Estado atender necessidades coletivas por meio do exercício da função administrativa, não se confundindo com o interesse do próprio ente público enquanto titular de direitos e obrigações.
CO interesse público, segundo parcela da doutrina, é indissociável do interesse privado, uma vez que ambos têm por base a Constituição Federal e há determinados interesses particulares que, se protegidos por direitos fundamentais, devem ser assegurados pelo Estado.
DPrevalece na doutrina o entendimento de que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é incompatível com os postulados da proporcionalidade e da concordância prática, motivo pelo qual deve ser rejeitado enquanto mecanismo dogmático de identificação do regime jurídico- -administrativo.
EO princípio da indisponibilidade do interesse público está relacionado ao fato de o gestor público não deter o poder para transigir sobre bens e direitos de titularidade da Administração Pública, motivo pelo qual o Estado não pode resolver os seus conflitos por meio de mecanismos alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem.
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GabaritoC — O interesse público, segundo parcela da doutrina, é indissociável do interesse privado, uma vez que ambos têm por base a Constituição Federal e há determinados interesses particulares que, se protegidos por direitos fundamentais, devem ser assegurados pelo Estado.
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Regime Jurídico-Administrativo e seus Princípios
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que, segundo parcela da doutrina, o interesse público não se dissocia totalmente do interesse privado, pois ambos têm fundamento constitucional e os direitos fundamentais individuais devem ser assegurados pelo Estado, impondo limites à atuação administrativa. As demais alternativas contêm erros conceituais graves.
Alternativa
Afirmação sobre o Regime Jurídico-Administrativo
Correção
Motivo do Erro/Acerto
A
A supremacia do interesse público autoriza agir sem lei e violar direitos fundamentais.
❌ Incorreta
A supremacia não é absoluta; deve respeitar a legalidade e o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
B
O interesse público secundário é a necessidade de atender interesses coletivos.
❌ Incorreta
Inverte os conceitos: interesse público secundário é o do Estado como pessoa jurídica; o primário é o da coletividade.
C
Interesse público e privado são indissociáveis, ambos fundados na Constituição, e direitos fundamentais devem ser assegurados.
✅ Correta
Parte da doutrina defende que não há antagonismo absoluto; a Constituição protege ambos e impõe limites à Administração.
D
A supremacia do interesse público é incompatível com a proporcionalidade e a concordância prática.
❌ Incorreta
A doutrina majoritária e o STF aplicam a proporcionalidade justamente para equilibrar interesses públicos e privados.
E
A indisponibilidade do interesse público proíbe o uso de arbitragem pelo Estado.
❌ Incorreta
A indisponibilidade não impede a arbitragem, que é admitida em certos casos (Lei 13.140/2015 e Lei de PPP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público não é absoluta. Ela deve ser exercida dentro da legalidade e com respeito ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. A alternativa erra ao sugerir que o gestor pode agir sem autorização legislativa e violando direitos fundamentais, o que contraria o Estado de Direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os conceitos. O interesse público secundário é o interesse do Estado como pessoa jurídica (patrimonial, fiscal etc.), enquanto o interesse público primário é o interesse da coletividade. A banca confunde os dois: o interesse público secundário não se confunde com o interesse coletivo; ao contrário, é o interesse do próprio ente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Parte da doutrina (como Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua obra) defende que o interesse público e o privado não são antagônicos, pois ambos encontram guarida na Constituição. Os direitos fundamentais (interesses privados protegidos) devem ser respeitados pela Administração, não sendo suprimíveis por uma suposta supremacia irrestrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é compatível com a proporcionalidade e a concordância prática. A doutrina majoritária (e o STF) aplica a proporcionalidade justamente para equilibrar interesses públicos e privados. A alternativa sugere o contrário, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do interesse público impede que o administrador público renuncie a direitos ou bens públicos sem previsão legal. No entanto, isso não proíbe o uso de mecanismos alternativos como a arbitragem, que é admitida em certos casos (Lei 13.140/2015, art. 1º, § 1º) e na Lei de PPP (Lei 11.079/2004, art. 11, III). O Estado pode resolver conflitos por arbitragem desde que haja amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro clássico de inverter interesse público primário e secundário (alternativa B) e de apresentar a supremacia como poder ilimitado (alternativa A). Domine a distinção entre os dois tipos de interesse público e lembre-se de que a supremacia encontra limites nos direitos fundamentais.