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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
vu087197
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
A respeito do regime jurídico-administrativo, assinale a alternativa correta.
  1. AO princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza que a Administração aja para atender as necessidades públicas, segundo a noção de interesse público do gestor, ainda que não haja autorização legislativa e a sua conduta importe ofensa ao núcleo dos direitos fundamentais.
  2. BO interesse público secundário corresponde à necessidade de o Estado atender necessidades coletivas por meio do exercício da função administrativa, não se confundindo com o interesse do próprio ente público enquanto titular de direitos e obrigações.
  3. CO interesse público, segundo parcela da doutrina, é indissociável do interesse privado, uma vez que ambos têm por base a Constituição Federal e há determinados interesses particulares que, se protegidos por direitos fundamentais, devem ser assegurados pelo Estado.
  4. DPrevalece na doutrina o entendimento de que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é incompatível com os postulados da proporcionalidade e da concordância prática, motivo pelo qual deve ser rejeitado enquanto mecanismo dogmático de identificação do regime jurídico- -administrativo.
  5. EO princípio da indisponibilidade do interesse público está relacionado ao fato de o gestor público não deter o poder para transigir sobre bens e direitos de titularidade da Administração Pública, motivo pelo qual o Estado não pode resolver os seus conflitos por meio de mecanismos alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem.
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GabaritoC — O interesse público, segundo parcela da doutrina, é indissociável do interesse privado, uma vez que ambos têm por base a Constituição Federal e há determinados interesses particulares que, se protegidos por direitos fundamentais, devem ser assegurados pelo Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico-Administrativo e seus Princípios

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que, segundo parcela da doutrina, o interesse público não se dissocia totalmente do interesse privado, pois ambos têm fundamento constitucional e os direitos fundamentais individuais devem ser assegurados pelo Estado, impondo limites à atuação administrativa. As demais alternativas contêm erros conceituais graves.

Alternativa

Afirmação sobre o Regime Jurídico-Administrativo

Correção

Motivo do Erro/Acerto

A

A supremacia do interesse público autoriza agir sem lei e violar direitos fundamentais.

❌ Incorreta

A supremacia não é absoluta; deve respeitar a legalidade e o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

B

O interesse público secundário é a necessidade de atender interesses coletivos.

❌ Incorreta

Inverte os conceitos: interesse público secundário é o do Estado como pessoa jurídica; o primário é o da coletividade.

C

Interesse público e privado são indissociáveis, ambos fundados na Constituição, e direitos fundamentais devem ser assegurados.

✅ Correta

Parte da doutrina defende que não há antagonismo absoluto; a Constituição protege ambos e impõe limites à Administração.

D

A supremacia do interesse público é incompatível com a proporcionalidade e a concordância prática.

❌ Incorreta

A doutrina majoritária e o STF aplicam a proporcionalidade justamente para equilibrar interesses públicos e privados.

E

A indisponibilidade do interesse público proíbe o uso de arbitragem pelo Estado.

❌ Incorreta

A indisponibilidade não impede a arbitragem, que é admitida em certos casos (Lei 13.140/2015 e Lei de PPP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público não é absoluta. Ela deve ser exercida dentro da legalidade e com respeito ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. A alternativa erra ao sugerir que o gestor pode agir sem autorização legislativa e violando direitos fundamentais, o que contraria o Estado de Direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os conceitos. O interesse público secundário é o interesse do Estado como pessoa jurídica (patrimonial, fiscal etc.), enquanto o interesse público primário é o interesse da coletividade. A banca confunde os dois: o interesse público secundário não se confunde com o interesse coletivo; ao contrário, é o interesse do próprio ente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Parte da doutrina (como Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua obra) defende que o interesse público e o privado não são antagônicos, pois ambos encontram guarida na Constituição. Os direitos fundamentais (interesses privados protegidos) devem ser respeitados pela Administração, não sendo suprimíveis por uma suposta supremacia irrestrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é compatível com a proporcionalidade e a concordância prática. A doutrina majoritária (e o STF) aplica a proporcionalidade justamente para equilibrar interesses públicos e privados. A alternativa sugere o contrário, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade do interesse público impede que o administrador público renuncie a direitos ou bens públicos sem previsão legal. No entanto, isso não proíbe o uso de mecanismos alternativos como a arbitragem, que é admitida em certos casos (Lei 13.140/2015, art. 1º, § 1º) e na Lei de PPP (Lei 11.079/2004, art. 11, III). O Estado pode resolver conflitos por arbitragem desde que haja amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro clássico de inverter interesse público primário e secundário (alternativa B) e de apresentar a supremacia como poder ilimitado (alternativa A). Domine a distinção entre os dois tipos de interesse público e lembre-se de que a supremacia encontra limites nos direitos fundamentais.

Gabarito: letra C.

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