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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica
Código
vu087199
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
A respeito do regime constitucional do empregado público, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA demissão de empregado público concursado deve ser precedida de processo administrativo, que assegure o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
  2. BA criação de emprego público deve ser precedida de determinação legislativa, enquanto a sua extinção pode se dar por decreto, caso esteja vago.
  3. CA Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de empregado público vinculado à empresa estatal.
  4. DA dispensa de empregados públicos concursados, vinculados a empresas prestadoras de serviço público, deve ser motivada e não precisará ser precedida de processo administrativo ou que a conduta se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
  5. EOs empregados públicos estão sujeitos à aposentadoria compulsória, mas não terão o seu vínculo de emprego automaticamente rompido, caso se aposentem por tempo de contribuição.
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GabaritoD — A dispensa de empregados públicos concursados, vinculados a empresas prestadoras de serviço público, deve ser motivada e não precisará ser precedida de processo administrativo ou que a conduta se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional do empregado público

Gabarito: letra D. O STF (Tema 138 – RE 589.998 e Tema 150 – RE 748.345) firmou que a dispensa de empregado público concursado de empresa prestadora de serviço público deve ser motivada, mas não exige processo administrativo prévio que assegure contraditório e ampla defesa, nem que a conduta se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. A motivação pode basear-se em razões técnicas, econômicas ou de interesse da empresa.

A questão cobra o entendimento jurisprudencial atual do STF sobre a despedida de empregados públicos (celetistas) de empresas estatais, diferenciando-os dos servidores estatutários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a demissão de empregado público concursado deve ser precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Não é o entendimento do STF. Para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, a dispensa motivada dispensa o processo administrativo, salvo se houver previsão legal ou contratual expressa. O contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) são exigidos em processos que possam levar a sanções ou perda de direitos, mas a dispensa por motivo técnico/econômico não se enquadra nessa exigência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a criação de emprego público exija lei (CF, art. 37, I e XIX), a extinção de emprego vago não pode ser feita por decreto tratando-se de empregos em empresas estatais, pois essas possuem autonomia administrativa e seguem o regime privado. Além disso, a extinção por decreto aplica-se a cargos públicos (CF, art. 84, VI, “a”), não a empregos de empresas estatais. A assertiva é imprecisa e contraria a jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para julgar a abusividade de greve de empregado público vinculado a empresa estatal é da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum (STF, CC 7.951 e outros). Isso porque esses empregados são regidos pela CLT, e o dissídio coletivo é de competência trabalhista.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a posição do STF: a dispensa deve ser motivada, mas não precisa ser precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nem é necessário que a conduta do empregado se enquadre em justa causa trabalhista. A motivação pode ser discricionária, desde que fundamentada no interesse público ou empresarial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está errada: empregados públicos (celetistas) não estão sujeitos à aposentadoria compulsória prevista no art. 40 da CF, pois esse regime é aplicável apenas a servidores titulares de cargo efetivo (estatutários). Os empregados públicos se aposentam pelo RGPS, que não prevê aposentadoria compulsória. Quanto à segunda parte, se a aposentadoria voluntária (por tempo de contribuição) não rompe automaticamente o vínculo, a afirmação seria verdadeira, mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece correta à primeira vista, pois o art. 5º, LV, garante contraditório e ampla defesa. No entanto, o STF faz uma distinção: servidores estatutários (cargo efetivo) têm direito ao processo administrativo antes da demissão; já os empregados de empresas estatais (celetistas) podem ser dispensados motivadamente sem esse processo. Muitos candidatos generalizam a regra e erram.

Gabarito: letra D.

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