Questão de Direito Econômico — A Intervenção Indireta e a Regulação Estatal — VUNESP 2024
Direito Econômico›A Intervenção Indireta e a Regulação Estatal
Código
vu087204
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Desenvolvimento Econômico I
O financiamento e apoio a projetos audiovisuais no Brasil ocorrem principalmente mediante a
Amecanismos de incentivo fiscal dispostos na Lei no 8.313/91 (Lei Rouanet).
Bapoio indireto por meio de mecanismos de incentivo fiscal dispostos na Lei no 8.313/91 (Lei Rouanet), na Lei no 8.685/93 (Lei do Audiovisual) e na Medida Provisória 2.228-1/01.
Capoio direto por meio de editais desde que seja comprovada a ausência de crédito privado.
Dapoio indireto e direto, inclusive por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Eapoio da ANCINE a iniciativas de patrocínio e coprodução.
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GabaritoD — apoio indireto e direto, inclusive por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Financiamento e Apoio a Projetos Audiovisuais no Brasil
Gabarito: letra D. O financiamento de projetos audiovisuais no Brasil combina apoio indireto (incentivos fiscais) e apoio direto (recursos orçamentários, editais, Fundo Setorial do Audiovisual – FSA). A alternativa D é a única que abrange ambos os mecanismos de forma completa, incluindo o FSA, principal instrumento de fomento direto do setor.
A banca testa o conhecimento das principais fontes de fomento ao audiovisual brasileiro, que vão além dos tradicionais incentivos fiscais. O FSA, criado pela Lei 11.437/2006 e regulamentado pela ANCINE, é a espinha dorsal do apoio direto, ao lado de editais públicos. Já o apoio indireto se dá por meio de renúncia fiscal com base na Lei Rouanet (Lei 8.313/91), na Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) e na Medida Provisória 2.228-1/01.
Financiamento audiovisual
1Apoio indireto (incentivo fiscal)
Lei Rouanet (8.313/91)
Lei do Audiovisual (8.685/93)
MP 2.228-1/01
2Apoio direto (recursos orçamentários)
Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)
Editais públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona exclusivamente a Lei Rouanet (8.313/91) como mecanismo de incentivo fiscal, ignorando a Lei do Audiovisual (8.685/93) e a MP 2.228-1/01, que também são relevantes para o setor. Além disso, não contempla o apoio direto (FSA e editais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cita corretamente os três instrumentos de incentivo fiscal (Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e MP 2.228-1/01), mas restringe-se ao apoio indireto. O enunciado pede o financiamento como um todo, que também inclui apoio direto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o apoio direto ocorre apenas mediante editais e desde que comprovada a ausência de crédito privado. Essa condição não é exigida; o FSA e outros programas de apoio direto independem de comprovação de falta de crédito privado. Além disso, ignora o apoio indireto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sintetiza de forma completa a realidade: o financiamento audiovisual se dá por apoio indireto (incentivos fiscais) e apoio direto, com destaque para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). O FSA é a principal fonte de recursos não reembolsáveis e reembolsáveis para o setor, gerido pela ANCINE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a ANCINE exerça papel relevante na regulação e no fomento, a alternativa limita o apoio a “iniciativas de patrocínio e coprodução”, o que é restrito e não abrange nem o FSA nem os incentivos fiscais, que são os mecanismos centrais.
NÃO CAIA NESSA!
Para provas de Direito Econômico sobre regulação estatal, lembre-se de que o fomento ao audiovisual é misto: indireto (renúncia fiscal – Leis 8.313/91, 8.685/93 e MP 2.228-1/01) e direto (FSA, editais da ANCINE, recursos orçamentários). O FSA, criado pela Lei 11.437/2006, é o principal instrumento de apoio direto. Não confunda com a Lei Rouanet, que também vale para outras áreas culturais.