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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu087249
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Secretário(a) I
A ética profissional abrange comportamentos e condutas que regem as relações humanas e as rotinas operacionais no ambiente de trabalho. Assinale a alternativa que complementa essa assertiva no que se refere a um profissional ético de uma instituição pública.
  1. ANo ambiente de trabalho, o servidor público deve agir de forma íntegra, honesta, colaborativa e com parcialidade em todas as situações.
  2. BO equilíbrio entre a moralidade e a eficiência, na conduta do servidor público, consolida a finalidade de suas ações éticas no desempenho de sua função.
  3. CA dignidade, a eficácia e os princípios morais estão entre as prioridades que devem nortear o servidor público, exclusivamente, no exercício de sua função.
  4. DO servidor público, que preza pela ética, deve estabelecer critérios objetivos e subjetivos para avaliar a moralidade das ações, além de considerar as suas crenças individuais.
  5. EUma postura do servidor público a ser observada é o decoro, que compreende, além da retidão de uma ação, a visão que a sociedade tem dessa ação como correta.
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GabaritoE — Uma postura do servidor público a ser observada é o decoro, que compreende, além da retidão de uma ação, a visão que a sociedade tem dessa ação como correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética Profissional do Servidor Público — Decoro

Gabarito: letra E. O decoro, como padrão ético do servidor público, não se limita à retidão interna da ação, mas abrange a visão que a sociedade tem dessa ação como correta. Essa compreensão decorre do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF) e do art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784/1999, que determina a "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".

A banca testa o entendimento de que o decoro é um conceito amplo, que vai além da legalidade: exige que a conduta do agente público seja percebida como correta pela sociedade, preservando a confiança na instituição.

Decoro (ética do servidor público)
  • 1Retidão interna da ação
  • 2Visão social da ação como correta
  • 3Preserva a confiança na instituição
  • 4Alcança vida privada com repercussão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor deve agir "com parcialidade em todas as situações". O correto é o oposto: o servidor deve ser imparcial, pautado pelos princípios da impessoalidade e moralidade. A parcialidade fere o interesse público e quebra o dever de isonomia.

Alternativa B — ✅ Correta (mas incompleta para o enunciado)

A afirmativa é verdadeira: equilíbrio entre moralidade e eficiência consolida a finalidade ética. Contudo, a questão pede a complementação específica sobre "um profissional ético", e a letra E é mais precisa ao definir o conceito de decoro, que é o núcleo da ética pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a dignidade, eficácia e princípios morais devem nortear o servidor "exclusivamente no exercício de sua função". Isso é falso: a ética e o decoro alcançam também a vida privada do servidor quando ela repercute na confiança da administração. O STF e a doutrina (ex.: Súmula Vinculante 13 do STF, sobre nepotismo) mostram que a conduta pessoal pode violar princípios administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor deve "estabelecer critérios objetivos e subjetivos para avaliar a moralidade... além de considerar suas crenças individuais". Isso é errado: a moralidade administrativa é objetiva, ligada ao interesse público, e não pode ser pautada por convicções pessoais ou crenças individuais. O padrão ético é o mesmo para todos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o inciso IV do art. 2º da Lei 9.784/1999, o servidor deve atuar segundo padrões éticos de decoro e boa-fé. O decoro compreende tanto a retidão interna da ação (agir corretamente) quanto a percepção externa (como a sociedade vê a ação). Essa visão reforça a confiança pública na administração. A alternativa capta exatamente esse sentido amplo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que decoro é apenas "fazer o certo", mas a banca exige lembrar que ele também inclui a aparência de correção — a conduta deve ser irrepreensível aos olhos da sociedade. Isso está em sintonia com o princípio da moralidade e com a necessidade de evitar escândalos que abalem a credibilidade da administração.

Gabarito: letra E.

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