Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu087263
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
AOs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
BA mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica acarretará improbidade administrativa, uma vez comprovado o dolo ou a culpa.
CConsidera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da Lei de Improbidade, bastando a voluntariedade do agente.
DAs sanções da Lei de Improbidade se aplicarão à pessoa jurídica, ainda que o ato de improbidade seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
ESe houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente em até 30 dias úteis, sob pena de responsabilidade.
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GabaritoA — Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
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Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 3º, §1º da Lei de Improbidade Administrativa, que isenta sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica, salvo se houver participação e benefícios diretos comprovados. As demais alternativas contrariam dispositivos legais vigentes.
Art. 3, §1Lei-8429
“Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.”
A banca testa o conhecimento das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021, especialmente a exigência de dolo, a definição de dolo, a não cumulatividade de sanções com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a ausência de prazo para representação ao Ministério Público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 3º, §1º da LIA. A regra é clara: as pessoas físicas ligadas à pessoa jurídica somente respondem se houver comprovada participação e benefícios diretos, e, mesmo assim, nos limites de sua participação. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei 8.429/1992, art. 1º, §1º (redação dada pela Lei 14.230/2021):
“Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.”
A LIA, após a Lei 14.230/2021, exige dolo para todos os atos de improbidade, inclusive para os que causam lesão ao erário (art. 10). A mera perda patrimonial decorrente de atividade econômica, mesmo que culposa, não configura improbidade. Além disso, a perda patrimonial por si só não é suficiente; é necessário o elemento subjetivo doloso. Logo, a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º (redação dada pela Lei 14.230/2021):
“Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”
A alternativa troca o termo decisivo: afirma que “basta a voluntariedade”, quando a lei exige que a voluntariedade não basta. É necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e não apenas a voluntariedade (que é mera consciência da conduta). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei 8.429/1992, art. 3º, §2º (incluído pela Lei 14.230/2021):
“As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.”
A alternativa afirma o oposto: que se aplicarão “ainda que” sancionado pela Lei Anticorrupção. A lei expressamente veda a dupla punição (non bis in idem), determinando a não aplicação das sanções da LIA quando houver sanção pela Lei 12.846/2013. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei 8.429/1992, art. 7º (redação dada pela Lei 14.230/2021):
“Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.”
A lei não estabelece prazo de “30 dias úteis” para a representação. O dispositivo determina apenas que a autoridade representará ao MP, sem fixar prazo. Acrescentar um prazo não previsto torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos. Na alternativa C, substitui “não bastando” por “bastando”, invertendo o sentido da definição de dolo. Na alternativa D, inverte a regra do §2º do art. 3º, afirmando que as sanções se aplicam quando a lei diz que não se aplicam. Fique atento a essas inversões – elas são o padrão mais comum nas questões de improbidade!
Conclusão: Somente a alternativa A reproduz fielmente o texto legal; as demais contêm erros materiais. Portanto, o gabarito é a letra A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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