Agentes públicos e Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP)
Gabarito: letra A. Felipe solicitou vantagem indevida (champanhe de R$1.000) para favorecer terceiro em licitação, conduta que configura infração funcional gravíssima punível com demissão a bem do serviço público. A alternativa A está correta ao prever essa penalidade e ao exigir que o ato demissório mencione a disposição legal, conforme o art. 258 da Lei 10.261/1968. As demais alternativas erram ao propor penas mais brandas ou prazo prescricional incorreto.
Aspecto | Descrição |
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Conduta de Felipe | Solicitou vantagem indevida (champanhe de R$ 1.000) para favorecer terceiro em licitação |
Infração funcional | Corrupção passiva – ato gravíssimo contra a probidade administrativa |
Pena aplicável | Demissão a bem do serviço público |
Fundamento legal | Art. 258 da Lei 10.261/1968 (ato demissório deve mencionar a disposição legal) |
Prazo prescricional | 5 anos (art. 261, II, da Lei 10.261/1968), contados da data do fato |
Alternativa correta | A |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A solicitação de vantagem indevida para influenciar ato de ofício (corrupção passiva) é infração funcional gravíssima, sujeita à pena de demissão a bem do serviço público. O art. 258 da Lei 10.261/1968 determina que o ato de demissão deve mencionar a disposição legal em que se fundamenta. A alternativa reproduz exatamente esse comando.
Art. 258LEI-SP-10261-1968
Art. 258 — O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta não é de menor gravidade. Solicitar presente em troca de favorecimento em licitação caracteriza ato de corrupção, não mera infração punível com suspensão ou multa. O estatuto reserva penas mais severas (demissão) para atos que atentam contra a probidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A solicitação de vantagem indevida configura infração funcional independentemente de haver exigência ou ameaça. O simples pedido já viola os deveres de probidade e moralidade, sujeitando o servidor às sanções disciplinares cabíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está no prazo prescricional. O art. 261, II, da Lei 10.261/1968 estabelece prazo de 5 (cinco) anos para faltas sujeitas à pena de demissão a bem do serviço público, e não 3 anos. O prazo conta-se da data do fato (art. 261, §1º, 1).
Lei 10.261/1968:
Art. 261 — Extingue-se a punibilidade pela prescrição
II — da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de solicitar vantagem indevida não se enquadra nas infrações puníveis com repreensão ou multa, que são destinadas a faltas leves. O valor do presente (R$1.000) é irrelevante para a tipificação; a gravidade decorre do ato de solicitar vantagem para influenciar ato oficial.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.