Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu087265
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Considere que Felipe, servidor público do Estado de São Paulo, é o responsável por analisar os documentos apresentados pelos interessados a participar de licitações no âmbito da Secretaria X, e, na última sexta-feira, solicitou um champanhe de, aproximadamente, mil reais de João para que ele fosse considerado apto a participar de um determinado processo licitatório.Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que Felipe
  1. Aserá apenado com pena de demissão a bem do serviço público, e o ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
  2. Bpraticou uma conduta sujeita exclusivamente às penas de suspensão e multa, uma vez que não solicitou propinas, mas apenas um presente.
  3. Cnão cometeu uma infração funcional, pois apenas solicitou um presente, não exigiu e nem ameaçou João.
  4. Dcometeu um ato sujeito à pena de demissão a bem do serviço público, e tal penalidade prescreve em 03 anos, a contar do dia em que o superior hierárquico tomar conhecimento da falta.
  5. Epraticou uma conduta sujeita exclusivamente às penas de repreensão e de multa, na medida em que ele solicitou um presente que custa menos de um salário mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — será apenado com pena de demissão a bem do serviço público, e o ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP)

Gabarito: letra A. Felipe solicitou vantagem indevida (champanhe de R$1.000) para favorecer terceiro em licitação, conduta que configura infração funcional gravíssima punível com demissão a bem do serviço público. A alternativa A está correta ao prever essa penalidade e ao exigir que o ato demissório mencione a disposição legal, conforme o art. 258 da Lei 10.261/1968. As demais alternativas erram ao propor penas mais brandas ou prazo prescricional incorreto.

Aspecto

Descrição

Conduta de Felipe

Solicitou vantagem indevida (champanhe de R$ 1.000) para favorecer terceiro em licitação

Infração funcional

Corrupção passiva – ato gravíssimo contra a probidade administrativa

Pena aplicável

Demissão a bem do serviço público

Fundamento legal

Art. 258 da Lei 10.261/1968 (ato demissório deve mencionar a disposição legal)

Prazo prescricional

5 anos (art. 261, II, da Lei 10.261/1968), contados da data do fato

Alternativa correta

A

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A solicitação de vantagem indevida para influenciar ato de ofício (corrupção passiva) é infração funcional gravíssima, sujeita à pena de demissão a bem do serviço público. O art. 258 da Lei 10.261/1968 determina que o ato de demissão deve mencionar a disposição legal em que se fundamenta. A alternativa reproduz exatamente esse comando.

Art. 258LEI-SP-10261-1968

Art. 258 — O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta não é de menor gravidade. Solicitar presente em troca de favorecimento em licitação caracteriza ato de corrupção, não mera infração punível com suspensão ou multa. O estatuto reserva penas mais severas (demissão) para atos que atentam contra a probidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A solicitação de vantagem indevida configura infração funcional independentemente de haver exigência ou ameaça. O simples pedido já viola os deveres de probidade e moralidade, sujeitando o servidor às sanções disciplinares cabíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no prazo prescricional. O art. 261, II, da Lei 10.261/1968 estabelece prazo de 5 (cinco) anos para faltas sujeitas à pena de demissão a bem do serviço público, e não 3 anos. O prazo conta-se da data do fato (art. 261, §1º, 1).

Lei 10.261/1968:

Art. 261 — Extingue-se a punibilidade pela prescrição

II — da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de solicitar vantagem indevida não se enquadra nas infrações puníveis com repreensão ou multa, que são destinadas a faltas leves. O valor do presente (R$1.000) é irrelevante para a tipificação; a gravidade decorre do ato de solicitar vantagem para influenciar ato oficial.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

Link permanente: /questoes/vu087265