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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu087361
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa correta sobre o procedimento administrativo e o processo judicial da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
  1. AEm qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
  2. BA comissão processante dará conhecimento à Autoridade Policial e ao Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
  3. CNa ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado pedido de prisão dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário resultante de enriquecimento ilícito.
  4. DAo réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, mas a sua recusa ou o seu silêncio implicará em confissão.
  5. EDesde que representada por advogado, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação para apurar a prática de ato de improbidade.
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GabaritoA — Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento administrativo e processo judicial na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a literalidade do art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/1992, que determina que, em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente. As demais alternativas distorcem dispositivos legais: a comissão processante comunica o Ministério Público e o Tribunal de Contas (art. 15), o pedido é de indisponibilidade de bens e não de prisão (art. 16), o silêncio do réu não importa confissão (art. 17, § 12, c/c CPP), e a representação dispensa advogado (art. 14).

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece um microssistema de responsabilização que envolve tanto um procedimento administrativo prévio quanto a ação judicial para aplicação das sanções. O procedimento administrativo, disciplinado nos arts. 14 e 15, tem natureza preparatória e investigatória, destinando-se a apurar a existência de indícios de ato de improbidade. Já o processo judicial, regido pelo art. 17, segue o procedimento comum do Código de Processo Civil, com as adaptações previstas na própria LIA, e é a via adequada para a aplicação das sanções.

A distinção entre as fases é essencial: a fase administrativa é presidida por uma comissão processante, que deve dar ciência ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, permitindo que esses órgãos acompanhem a apuração. A fase judicial, por sua vez, é iniciada pelo Ministério Público, que detém legitimidade concorrente com a pessoa jurídica interessada, e segue ritos específicos, como a possibilidade de tutelas provisórias, a indisponibilidade de bens e o julgamento conforme o estado do processo.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre institutos processuais e administrativos, além de inverter o conteúdo de dispositivos legais. O candidato deve estar atento à literalidade da lei, especialmente no que se refere aos sujeitos que devem ser comunicados, às medidas cautelares cabíveis e aos efeitos do silêncio do réu. A alternativa A é a única que se alinha perfeitamente ao texto legal, enquanto as demais apresentam erros materiais que as tornam incorretas.

Art. 17, §11Lei-8429

Art. 17, § 11 — "Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente."

Critério

Procedimento Administrativo (arts. 14-15)

Processo Judicial (art. 17)

Natureza

Preparatória e investigatória

Sancionatória (aplicação das sanções)

Órgão/condutor

Comissão processante

Juiz (ação proposta pelo MP ou pessoa jurídica)

Comunicação obrigatória

Ministério Público e Tribunal/Conselho de Contas

— (não há previsão específica de comunicação)

Medidas cautelares

Indisponibilidade de bens (art. 16)

Julgamento antecipado

Possível: inexistência do ato → improcedência (art. 17, § 11)

Procedimento administrativo (arts. 14-15)
  • 1Qualquer pessoa representa
    • Sem advogado
  • 2Comissão processante comunica
    • Ministério Público
    • Tribunal de Contas
  • 3Processo judicial (art. 17)
    • Medidas cautelares
      • Indisponibilidade de bens
      • Não há prisão
    • Direitos do réu
      • Silêncio não implica confissão
    • Julgamento
      • Inexistência do ato → improcedência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com exatidão, o teor do art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/1992. O dispositivo autoriza o juiz a julgar improcedente a demanda em qualquer fase processual, desde que constate a inexistência do ato de improbidade. Essa previsão reforça o dever de o magistrado, ao longo de todo o processo, verificar a presença dos elementos que configuram o ato ímprobo, evitando o prosseguimento de ações sem fundamento material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a comissão processante dará conhecimento à Autoridade Policial. O art. 15 da Lei nº 8.429/1992 determina que a comissão dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, e não à autoridade policial. A comunicação ao Ministério Público visa permitir o acompanhamento do procedimento e a eventual propositura da ação; a comunicação ao Tribunal de Contas visa o exercício do controle externo. A autoridade policial não é destinatária dessa comunicação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a medida cautelar de indisponibilidade de bens com a prisão dos réus. O art. 16 da Lei nº 8.429/1992 prevê que, na ação por improbidade, poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Não há previsão legal de prisão dos réus na ação de improbidade, que tem natureza civil e não penal. A prisão, se cabível, decorreria de eventual ação penal autônoma, não da ação de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a recusa ou o silêncio do réu implicará confissão. O art. 17, § 12, da Lei nº 8.429/1992 aplica aos depoimentos e inquirições o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito ao silêncio sem que isso configure confissão. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional (art. 5º, LXIII, da CF) e não pode ser interpretado como admissão de culpa. A alternativa tenta inverter essa garantia, atribuindo ao silêncio um efeito que a lei expressamente afasta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao condicionar a representação à presença de advogado. O art. 14 da Lei nº 8.429/1992 estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem exigir representação por advogado. A representação é um instrumento de participação popular no controle da administração, e a lei não impõe a necessidade de constituição de advogado para o seu exercício. A exigência de advogado, portanto, contraria a literalidade do dispositivo.

Gabarito: letra A

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