Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu087361
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa correta sobre o procedimento administrativo e o processo judicial da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
AEm qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
BA comissão processante dará conhecimento à Autoridade Policial e ao Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
CNa ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado pedido de prisão dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário resultante de enriquecimento ilícito.
DAo réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, mas a sua recusa ou o seu silêncio implicará em confissão.
EDesde que representada por advogado, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação para apurar a prática de ato de improbidade.
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GabaritoA — Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
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Procedimento administrativo e processo judicial na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a literalidade do art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/1992, que determina que, em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente. As demais alternativas distorcem dispositivos legais: a comissão processante comunica o Ministério Público e o Tribunal de Contas (art. 15), o pedido é de indisponibilidade de bens e não de prisão (art. 16), o silêncio do réu não importa confissão (art. 17, § 12, c/c CPP), e a representação dispensa advogado (art. 14).
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece um microssistema de responsabilização que envolve tanto um procedimento administrativo prévio quanto a ação judicial para aplicação das sanções. O procedimento administrativo, disciplinado nos arts. 14 e 15, tem natureza preparatória e investigatória, destinando-se a apurar a existência de indícios de ato de improbidade. Já o processo judicial, regido pelo art. 17, segue o procedimento comum do Código de Processo Civil, com as adaptações previstas na própria LIA, e é a via adequada para a aplicação das sanções.
A distinção entre as fases é essencial: a fase administrativa é presidida por uma comissão processante, que deve dar ciência ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, permitindo que esses órgãos acompanhem a apuração. A fase judicial, por sua vez, é iniciada pelo Ministério Público, que detém legitimidade concorrente com a pessoa jurídica interessada, e segue ritos específicos, como a possibilidade de tutelas provisórias, a indisponibilidade de bens e o julgamento conforme o estado do processo.
A banca explora, nesta questão, a confusão entre institutos processuais e administrativos, além de inverter o conteúdo de dispositivos legais. O candidato deve estar atento à literalidade da lei, especialmente no que se refere aos sujeitos que devem ser comunicados, às medidas cautelares cabíveis e aos efeitos do silêncio do réu. A alternativa A é a única que se alinha perfeitamente ao texto legal, enquanto as demais apresentam erros materiais que as tornam incorretas.
Art. 17, §11Lei-8429
Art. 17, § 11 — "Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente."
Critério
Procedimento Administrativo (arts. 14-15)
Processo Judicial (art. 17)
Natureza
Preparatória e investigatória
Sancionatória (aplicação das sanções)
Órgão/condutor
Comissão processante
Juiz (ação proposta pelo MP ou pessoa jurídica)
Comunicação obrigatória
Ministério Público e Tribunal/Conselho de Contas
— (não há previsão específica de comunicação)
Medidas cautelares
—
Indisponibilidade de bens (art. 16)
Julgamento antecipado
—
Possível: inexistência do ato → improcedência (art. 17, § 11)
Procedimento administrativo (arts. 14-15)
1Qualquer pessoa representa
Sem advogado
2Comissão processante comunica
Ministério Público
Tribunal de Contas
3Processo judicial (art. 17)
Medidas cautelares
Indisponibilidade de bens
Não há prisão
Direitos do réu
Silêncio não implica confissão
Julgamento
Inexistência do ato → improcedência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com exatidão, o teor do art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/1992. O dispositivo autoriza o juiz a julgar improcedente a demanda em qualquer fase processual, desde que constate a inexistência do ato de improbidade. Essa previsão reforça o dever de o magistrado, ao longo de todo o processo, verificar a presença dos elementos que configuram o ato ímprobo, evitando o prosseguimento de ações sem fundamento material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a comissão processante dará conhecimento à Autoridade Policial. O art. 15 da Lei nº 8.429/1992 determina que a comissão dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, e não à autoridade policial. A comunicação ao Ministério Público visa permitir o acompanhamento do procedimento e a eventual propositura da ação; a comunicação ao Tribunal de Contas visa o exercício do controle externo. A autoridade policial não é destinatária dessa comunicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde a medida cautelar de indisponibilidade de bens com a prisão dos réus. O art. 16 da Lei nº 8.429/1992 prevê que, na ação por improbidade, poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Não há previsão legal de prisão dos réus na ação de improbidade, que tem natureza civil e não penal. A prisão, se cabível, decorreria de eventual ação penal autônoma, não da ação de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a recusa ou o silêncio do réu implicará confissão. O art. 17, § 12, da Lei nº 8.429/1992 aplica aos depoimentos e inquirições o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito ao silêncio sem que isso configure confissão. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional (art. 5º, LXIII, da CF) e não pode ser interpretado como admissão de culpa. A alternativa tenta inverter essa garantia, atribuindo ao silêncio um efeito que a lei expressamente afasta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao condicionar a representação à presença de advogado. O art. 14 da Lei nº 8.429/1992 estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem exigir representação por advogado. A representação é um instrumento de participação popular no controle da administração, e a lei não impõe a necessidade de constituição de advogado para o seu exercício. A exigência de advogado, portanto, contraria a literalidade do dispositivo.