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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu087463
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Suponha que Arquibaldo, funcionário público estadual, no exercício da função pública, tenha dolosamente deixado de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, e tinha as condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades. Analisando a referida conduta, nos termos da Lei n º 8.429/92, é correto afirmar que Arquibaldo
  1. Acometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, independentemente de ter havido enriquecimento ilícito.
  2. Bcometeu ato de improbidade, por omissão, que, para ser sancionado, exige que tenha ocorrido enriquecimento ilícito do agente público.
  3. Cnão cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que, após a alteração da lei, a conduta omissiva do agente público não caracteriza a improbidade.
  4. Dcometeu ato de improbidade, por omissão, que, no entanto, depende do reconhecimento da produção de danos ao erário.
  5. Ecometeu ato de improbidade administrativa, que exige lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento.
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GabaritoE — cometeu ato de improbidade administrativa, que exige lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa — Art. 11, VI da LIA

Gabarito: letra E. A conduta de Arquibaldo — dolosamente deixar de prestar contas, estando obrigado e tendo condições, para ocultar irregularidades — enquadra-se perfeitamente no art. 11, VI da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Após a reforma introduzida pela Lei 14.230/2021, a responsabilização por improbidade exige não apenas o dolo, mas também que a conduta apresente lesividade relevante ao bem jurídico tutelado (probidade administrativa), conforme entendimento dominante na doutrina e jurisprudência. A alternativa E reflete esse requisito: Arquibaldo cometeu o ato, mas a aplicação de sanções depende da demonstração de lesividade relevante.

Veja a literalidade do dispositivo que rege a conduta:

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

VI — deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato causa lesão ao erário independente de enriquecimento. Erro: a conduta do art. 11, VI é um ato contra os princípios, não dependendo de efetivo dano patrimonial (lesão ao erário) ou enriquecimento ilícito. A lesão ao erário é tipificada no art. 10, não no art. 11.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a punição exige enriquecimento ilícito do agente. Erro: o art. 11, VI não exige enriquecimento; a simples omissão dolosa para ocultar irregularidades já configura o ato, independentemente de vantagem patrimonial para o agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, após a alteração da lei, a conduta omissiva não caracteriza improbidade. Erro: a Lei 14.230/2021 não excluiu as omissões dolosas; ao contrário, explicitou que a ação ou omissão dolosa constitui o ato. O art. 11, VI permanece vigente e exige apenas dolo, não culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a punição depende de danos ao erário. Erro: assim como na alternativa A, o ato é contra os princípios, não se exige dano material. O dano ao erário é requisito apenas para os atos do art. 10.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o ato exige lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser sancionável. Correta: a doutrina e a jurisprudência atuais, em consonância com a finalidade da LIA após a reforma, interpretam que a improbidade deve ter repercussão significativa sobre a probidade administrativa, ou seja, lesividade relevante. Não basta uma mera irregularidade formal; é preciso que a conduta, como a omissão de prestar contas para ocultar irregularidades, seja dotada de potencial lesivo à administração. Portanto, Arquibaldo cometeu o ato, mas a aplicação das sanções (multa, proibição de contratar, etc.) estará condicionada à demonstração dessa lesividade relevante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando a conduta de omissão de prestar contas a outras modalidades de improbidade (lesão ao erário ou enriquecimento ilícito). O art. 11, VI é um tipo autônomo, que não exige dano material nem enriquecimento. A chave é identificar que se trata de ato contra os princípios, e após a reforma, exige-se lesividade relevante.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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