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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
vu087527
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O município ajuizou ação expropriatória de imóvel comercial para fins de utilidade pública. Após avaliado o bem por perito oficial, o locador desse imóvel pediu seu ingresso na lide, na qualidade de terceiro interessado, pretendendo a indenização do fundo de comércio. O juiz indeferiu seu pedido. Esse indeferimento foi
  1. Acorreto, porque o fundo de comércio não é indenizável.
  2. Bcorreto, porque não é possível o ingresso de terceiros na ação de desapropriação.
  3. Ccorreto, porque o terceiro interessado não ingressou na ação no momento correto e não impugnou o valor tempestivamente.
  4. Dcorreto, porque a ação expropriatória limita-se a apurar o valor do bem imóvel para indenizar o proprietário, sendo as demais questões resolvidas em ação própria.
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GabaritoD — correto, porque a ação expropriatória limita-se a apurar o valor do bem imóvel para indenizar o proprietário, sendo as demais questões resolvidas em ação própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação – Indenização do fundo de comércio

Gabarito: letra D. O indeferimento do pedido de ingresso do locador para indenização do fundo de comércio foi correto, porque a ação expropriatória tem por objeto exclusivamente o valor do bem imóvel para indenizar o proprietário; as demais questões, como o fundo de comércio, devem ser resolvidas em ação própria. É o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência (DL 3365/1941, arts. 9º e 23, que tratam da indenização pela coisa expropriada, e Súmula 506 do STF, que determina que a indenização do fundo de comércio não se inclui na desapropriação).

A banca testa o conhecimento de que a desapropriação é um procedimento específico para transferência da propriedade, e a indenização abrange apenas o valor do bem, não as perdas acessórias como o fundo de comércio (goodwill), que pertencem ao possuidor direto (locatário) e devem ser pleiteadas em via ordinária.

Desapropriação
  • 1Objeto da ação expropriatória
    • Valor do bem imóvel
    • Indenização ao proprietário
  • 2Fundo de comércio (goodwill)
    • É indenizável
    • Não na ação expropriatória
    • Ação própria (Súmula 506 STF)
  • 3Terceiro interessado (locatário)
    • Pode ingressar na lide
    • Pedido de fundo de comércio → indeferido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fundo de comércio não é indenizável. Erro: o fundo de comércio é indenizável, mas não na ação expropriatória. O locatário tem direito a indenização por benfeitorias e pelo fundo de comércio, que deve ser requerida em ação própria (Súmula 506 STF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível o ingresso de terceiros na ação de desapropriação. Erro: é possível o ingresso de terceiros juridicamente interessados (assistência, por exemplo), mas o pedido de indenização do fundo de comércio não se insere no objeto da ação expropriatória, razão do indeferimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o terceiro não ingressou no momento correto ou não impugnou o valor tempestivamente. Não é esse o fundamento do indeferimento. O juiz indeferiu por ilegitimidade para discutir o fundo de comércio naquele processo, independentemente do momento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra: a ação expropriatória limita-se a apurar o valor do imóvel e indenizar o proprietário; as demais questões, como a indenização do fundo de comércio, devem ser resolvidas em ação própria. É o que decide a Súmula 506 do STF: "O fundo de comércio não é indenizável na desapropriação, podendo o locatário pleiteá-lo em ação própria."

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado usa "locador" (proprietário) que já será indenizado pelo imóvel, mas ele pede o fundo de comércio — que é direito do locatário. A banca pode confundir o sujeito. Lembre-se: o fundo de comércio é indenizável, mas em ação própria.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D.

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