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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu087529
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Podem ser aplicadas as regras da Lei no 14.133/2021 às licitações realizadas sob a vigência da Lei no 8.666/93?
  1. ASim, é possível a aplicação combinada de ambas as leis, desde que haja benefícios à administração e seja atingido o interesse público.
  2. BNão, porque há disposição na Lei no 14.133/2021 impedindo a aplicação combinada da Lei no 14.133/2021 com a Lei no 8.666/93.
  3. CSim, é possível a aplicação combinada de ambas as leis, desde que haja benefícios à administração e ao contratado e seja atingido o interesse púbico.
  4. DSim, é possível a aplicação combinada de ambas as leis quando estiver caracterizado o interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não, porque há disposição na Lei no 14.133/2021 impedindo a aplicação combinada da Lei no 14.133/2021 com a Lei no 8.666/93.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Aplicação combinada com a Lei 8.666/93

Gabarito: letra B. O art. 191 da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente a aplicação combinada da nova lei com a Lei nº 8.666/93, ao dispor que a Administração pode optar por licitar conforme uma ou outra, mas é vedada a aplicação combinada.

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo de transição da nova Lei de Licitações.

Art. 191Lei-14133

Art. 191 — "Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível a aplicação combinada desde que haja benefícios à administração e interesse público. Contraria o art. 191, que veda expressamente a combinação, independentemente de qualquer benefício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a vedação do art. 191: não é possível aplicar combinadamente a Lei 14.133/2021 com a Lei 8.666/93. A opção é por um regime ou outro, de forma integral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa A, mas acrescenta o "contratado" como beneficiário. A vedação legal é absoluta, não havendo exceção para benefícios ao contratado ou à Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também afirma a possibilidade de combinação quando caracterizado o interesse público. O art. 191 não condiciona a vedação a nenhuma cláusula de interesse; a proibição é clara e incondicional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 191 da Lei 14.133/2021. Ele regula o período de transição e estabelece que a Administração deve escolher integralmente um dos regimes (novo ou antigo), sendo proibida a aplicação combinada. Essa literalidade costuma ser cobrada em questões de concurso.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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