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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2024

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
vu087531
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Z, concessionária de serviços públicos, ao realizar obra pública, utilizou-se de um terreno lindeiro à obra para a colocação de maquinários e formação de canteiro de obra. Terminada a obra, beneficiou a área, ali implantando uma praça pública. Nessa situação, ao proprietário do terreno cabe:
  1. Aingressar com ação de indenização contra o Poder Público concedente por apossamento administrativo.
  2. Bnão fazer nada, já que o terreno antes não era explorado e foi beneficiado, não cabendo qualquer indenização.
  3. Cingressar com ação de indenização contra a concessionária e desapropriação indireta contra o Poder Público pelo apossamento administrativo.
  4. Dingressar com desapropriação indireta contra a concessionária.
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GabaritoC — ingressar com ação de indenização contra a concessionária e desapropriação indireta contra o Poder Público pelo apossamento administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação Indireta e Apossamento Administrativo

Gabarito: letra C. O particular, que teve seu terreno ocupado por concessionária de serviço público sem o devido procedimento expropriatório, tem direito a ação de indenização contra a concessionária (responsável direta pelo esbulho) e desapropriação indireta contra o Poder Público concedente, por ter este se beneficiado da obra e implantado praça pública no local. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (ou seu delegado) se apropria de bem particular para fins de utilidade pública sem observar o rito legal, gerando ao proprietário o direito de pleitear indenização, conforme previsto no Decreto-lei 3.365/41 (art. 27, §4º, II, que se aplica às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta).

Elemento

Responsável Direto

Fundamento Jurídico

Pretensão do Proprietário

Apossamento Administrativo (ocupação do terreno)

Concessionária (empresa Z)

Esbulho possessório; dano material

Ação de indenização contra a concessionária

Desapropriação Indireta (incorporação ao patrimônio público)

Poder Público concedente

Art. 5º, XXIV, CF; Decreto-lei 3.365/41, art. 27, §4º, II

Ação de desapropriação indireta contra o Poder Público

Benefício da obra (praça pública)

Poder Público concedente

Valorização não elide indenização

Não exclui o direito à indenização

Fundamento constitucional

Art. 5º, XXIV, CF (prévia e justa indenização)

Garantia do proprietário

Desapropriação indireta
  • 1Requisitos
    • Apossamento administrativo
    • Fim de utilidade pública
    • Sem rito legal
  • 2Responsáveis
    • Concessionária (ação direta)
      • Indenização pelo esbulho
    • Poder Público concedente
      • Desapropriação indireta
  • 3Direito do proprietário
    • Indenização prévia e justa
    • Perda sem procedimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação de indenização por apossamento administrativo deve ser proposta contra o real ocupante (a concessionária), e não contra o Poder Público concedente como único réu. O Poder Público pode figurar como litisconsorte ou ser demandado na desapropriação indireta, mas a indenização pelo uso indevido do terreno é de responsabilidade primária da concessionária, que agiu diretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de o terreno não ser explorado ou ter sido beneficiado com a obra não elide o direito à indenização. O proprietário foi privado de seu bem sem o devido processo legal e sem prévia e justa indenização, direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXIV). A valorização da área (implantação de praça) não supre a falta de procedimento expropriatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque abrange as duas pretensões cabíveis: (i) ação de indenização contra a concessionária, responsável direta pelo apossamento e pelos danos materiais; (ii) desapropriação indireta contra o Poder Público concedente, que, ao final, incorporou o bem ao patrimônio público (praça), completando a transferência forçada da propriedade. O art. 27, §4º, II, do Decreto-lei 3.365/1941 reconhece expressamente a via judicial para indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta.

Art. 27, §4DL-3365-1941

Art. 27 — §4º — "O valor a que se refere o § 1º será atualizado, a partir de maio de 2000, no dia 1º de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do respectivo período."

II — às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desapropriação indireta é uma ação que se propõe contra o ente público que se beneficiou da apropriação, e não contra a concessionária. A concessionária pode ser demandada na ação de indenização, mas a desapropriação indireta visa regularizar a situação perante o verdadeiro expropriante (o Poder Público). Portanto, a alternativa está incompleta ao direcionar a desapropriação indireta exclusivamente contra a concessionária.

Conclusão: A alternativa C é a única que contempla as duas vertentes de reparação cabíveis ao proprietário.

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