Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu087532
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando-se as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992, com a redação dada pela Lei no 14.230/2021), assinale a alternativa correta quanto à necessidade de presença de agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa para seu prosseguimento.
AA presença de agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa, em qualquer hipótese, não é requisito essencial para seu prosseguimento.
BÉ possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa sem a presença de agente público no polo passivo nos casos em que há presença de particulares que incorram na prática dos atos descritos nos artigos 9o, 10, ou 11, da Lei de Improbidade Administrativa.
CÉ possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa sem a presença de agente público no polo passivo nos casos em que há presença de particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste administrativo equivalente.
DA presença de agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa é requisito essencial para permitir o ajuizamento e prosseguimento da ação de improbidade administrativa.
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GabaritoC — É possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa sem a presença de agente público no polo passivo nos casos em que há presença de particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste administrativo equivalente.
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Improbidade Administrativa – Necessidade de Agente Público no Polo Passivo
Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021) admite o prosseguimento da ação sem agente público no polo passivo apenas quando o particular, pessoa física ou jurídica, celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste administrativo equivalente (art. 2º, parágrafo único). Nas demais hipóteses, a presença de agente público é indispensável, pois o particular não pode figurar sozinho como réu, conforme entendimento consolidado do STJ.
A questão exige conhecer a diferença entre o particular que apenas induz ou concorre para o ato de improbidade (art. 3º) e aquele que, por manter vínculo negocial com o Poder Público, sujeita-se diretamente às sanções da lei (art. 2º, parágrafo único). No primeiro caso, o particular só responde se houver agente público no polo passivo; no segundo, a lei autoriza a responsabilização autônoma do particular, pois ele é tratado como se agente público fosse para fins de improbidade.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.155.992) firmou que, não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa. Essa regra, contudo, comporta a exceção legal do art. 2º, parágrafo único, que equipara o particular contratante a agente público, permitindo sua responsabilização isolada.
Situação do Particular
Base Legal
Pode responder sozinho (sem agente público)?
Particular que celebra convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste equivalente
Art. 2º, parágrafo único
Sim (equiparado a agente público)
Particular que apenas induz ou concorre para o ato de improbidade (arts. 9º, 10, 11)
Art. 3º
Não (exige agente público no polo passivo)
Polo passivo na improbidade
1Regra geral
Exige agente público
Particular (art. 3º) só acompanha
2Exceção (art. 2º, parágrafo único)
Particular equiparado a agente
Convênio, contrato de repasse
Contrato de gestão, termo de parceria
Ajuste administrativo equivalente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a presença de agente público "em qualquer hipótese" não é requisito essencial. Isso é falso: a regra geral é justamente a necessidade de agente público no polo passivo, sendo a hipótese do art. 2º, parágrafo único, uma exceção. A expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva incorreta, pois generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser possível o prosseguimento sem agente público quando há particulares que incorram nos atos dos arts. 9º, 10 ou 11. Isso contraria a regra do art. 3º, que exige a presença de agente público para responsabilizar o particular que induz ou concorre. O particular que não celebra ajuste com o Poder Público só responde se houver agente público no polo passivo, conforme o STJ.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a exceção do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992. O particular que celebra convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste administrativo equivalente é equiparado a agente público para fins de improbidade, podendo responder sozinho. É a única hipótese em que a ação pode prosseguir sem agente público no polo passivo.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º, parágrafo único — "No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a presença de agente público é requisito essencial "para permitir o ajuizamento e prosseguimento" da ação. Isso é verdadeiro como regra geral, mas desconsidera a exceção do art. 2º, parágrafo único. Como a questão pede a alternativa correta quanto à necessidade de agente público, a letra D erra ao não ressalvar a hipótese legal de responsabilização autônoma do particular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 3º) e a exceção (art. 2º, parágrafo único). O candidato que memoriza apenas a regra do STJ ("particular não responde sozinho") marca a letra D, mas esquece que a lei criou uma hipótese específica em que o particular é equiparado a agente público. Fique atento: a exceção é restrita aos ajustes com a administração pública.