Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu087532
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando-se as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992, com a redação dada pela Lei no 14.230/2021), assinale a alternativa correta quanto à necessidade de presença de agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa para seu prosseguimento.
AA presença de agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa, em qualquer hipótese, não é requisito essencial para seu prosseguimento.
BÉ possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa sem a presença de agente público no polo passivo nos casos em que há presença de particulares que incorram na prática dos atos descritos nos artigos 9o, 10, ou 11, da Lei de Improbidade Administrativa.
CÉ possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa sem a presença de agente público no polo passivo nos casos em que há presença de particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste administrativo equivalente.
DA presença de agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa é requisito essencial para permitir o ajuizamento e prosseguimento da ação de improbidade administrativa.
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GabaritoC — É possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa sem a presença de agente público no polo passivo nos casos em que há presença de particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste administrativo equivalente.
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Improbidade Administrativa – Polo Passivo e Agente Público
Gabarito: letra C. A Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, estabelece que a presença de agente público no polo passivo é a regra para a ação de improbidade. Contudo, o parágrafo único do art. 2º equipara a agente público o particular que celebra convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria ou ajuste administrativo equivalente. Nessa hipótese específica, a ação pode prosseguir sem agente público, pois o particular é tratado como se agente fosse para fins de responsabilização.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º, parágrafo único — "No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presença de agente público nunca é requisito essencial. Isso contraria a estrutura da lei, que tem como sujeito principal o agente público (art. 1º). O particular só pode figurar sozinho no polo passivo nas hipóteses do art. 2º, parágrafo único e art. 3º, mas a regra geral exige agente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é possível o prosseguimento sem agente público quando há particulares que pratiquem atos dos arts. 9, 10 ou 11. A lei não autoriza essa generalização; o particular comum (que não se enquadra no art. 2º, parágrafo único) só pode ser réu se houver também agente público no polo passivo, seja como principal, seja como litisconsorte.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese do parágrafo único do art. 2º. O particular que celebra os instrumentos ali descritos equipara-se a agente público para os fins da lei, permitindo que a ação de improbidade prossiga mesmo sem a presença de outro agente público no polo passivo. É a exceção legal à regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presença de agente público é requisito essencial, mas não absoluto; a própria lei abre a exceção do art. 2º, parágrafo único, e também do art. 3º (particulares que induzem ou concorrem), que podem ser réus sozinhos. Portanto, a afirmativa de que é "requisito essencial para permitir o ajuizamento e prosseguimento" é falsa por ignorar essas exceções.
PEGA ESSA DICA!
Decore o parágrafo único do art. 2º da LIA – ele é a exceção clássica que permite a ação contra o particular sem agente público. Nas questões, desconfie de alternativas que tratam a regra como absoluta (sempre precisa ou nunca precisa).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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