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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu087534
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No julgamento do RE 684.612, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, com repercussão geral, fixou-se tese a respeito da intervenção do Judiciário em políticas públicas, no tema 698, do STF (DJE 22.08.2023), por maioria de votos, com o entendimento de que:
  1. Anão é possível ao Judiciário intervir nas políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, mesmo que haja ausência ou deficiência grave do serviço, pois, caso contrário, haveria violação ao princípio da separação de poderes.
  2. Bé cabível a determinação de implantação direta, pelo Judiciário, de políticas públicas amparadas em normas programáticas, supostamente abrigadas na Carta Magna, sem que com isso haja ofensa ao princípio da reserva do possível.
  3. Ca intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
  4. Dé possível ao Judiciário intervir nas políticas públicas, de maneira direta, determinando que seja im plantada de imediato política pública, quando se tratar de direito fundamental não atendido de maneira reiterada.
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GabaritoC — a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Judiciário em Políticas Públicas

Gabarito: letra C. O STF, no Tema 698 (RE 684.612), firmou entendimento de que o Judiciário pode intervir em políticas públicas voltadas a direitos fundamentais quando houver ausência ou deficiência grave do serviço, sem violar a separação dos poderes, desde que, como regra, não determine medidas pontuais, mas aponte as finalidades a serem alcançadas e determine à Administração que apresente um plano para alcançá-las. A alternativa C reproduz exatamente essa tese.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre o controle judicial de políticas públicas. É essencial conhecer o teor do Tema 698, que equilibra a proteção dos direitos fundamentais com o respeito à discricionariedade administrativa e à separação de poderes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível ao Judiciário intervir em políticas públicas, mesmo com ausência ou deficiência grave do serviço. Isso contraria frontalmente o Tema 698, que admite a intervenção nesses casos. A separação de poderes não é absoluta e cede quando direitos fundamentais estão em risco e há omissão estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é cabível a determinação direta de implantação de políticas públicas amparadas em normas programáticas, sem ofensa à reserva do possível. O STF não adota essa posição: a tese expressamente estabelece que a decisão judicial, como regra, deve indicar finalidades e não medidas pontuais. Além disso, a reserva do possível é um limitador a ser considerado, não podendo ser simplesmente ignorada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete a tese do Tema 698: a intervenção é possível em caso de ausência ou deficiência grave do serviço; não viola a separação dos poderes; e a decisão, como regra, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração que apresente um plano adequado. Essa é a posição majoritária do STF, que busca conciliar a efetividade dos direitos fundamentais com a reserva de administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que o Judiciário pode intervir de maneira direta, determinando a imediata implantação de política pública quando houver direito fundamental não atendido reiteradamente. A tese do STF, entretanto, veda a determinação direta de medidas pontuais como regra; a intervenção deve ser orientada a resultados, por meio de planos administrativos. Medidas diretas são exceção e devem ser justificadas.

Conclusão: A alternativa correta é a letra C, conforme o Tema 698 do STF (RE 684.612).

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