Intervenção do Judiciário em Políticas Públicas
Gabarito: letra C. O STF, no Tema 698 (RE 684.612), firmou entendimento de que o Judiciário pode intervir em políticas públicas voltadas a direitos fundamentais quando houver ausência ou deficiência grave do serviço, sem violar a separação dos poderes, desde que, como regra, não determine medidas pontuais, mas aponte as finalidades a serem alcançadas e determine à Administração que apresente um plano para alcançá-las. A alternativa C reproduz exatamente essa tese.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre o controle judicial de políticas públicas. É essencial conhecer o teor do Tema 698, que equilibra a proteção dos direitos fundamentais com o respeito à discricionariedade administrativa e à separação de poderes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível ao Judiciário intervir em políticas públicas, mesmo com ausência ou deficiência grave do serviço. Isso contraria frontalmente o Tema 698, que admite a intervenção nesses casos. A separação de poderes não é absoluta e cede quando direitos fundamentais estão em risco e há omissão estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é cabível a determinação direta de implantação de políticas públicas amparadas em normas programáticas, sem ofensa à reserva do possível. O STF não adota essa posição: a tese expressamente estabelece que a decisão judicial, como regra, deve indicar finalidades e não medidas pontuais. Além disso, a reserva do possível é um limitador a ser considerado, não podendo ser simplesmente ignorada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a tese do Tema 698: a intervenção é possível em caso de ausência ou deficiência grave do serviço; não viola a separação dos poderes; e a decisão, como regra, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração que apresente um plano adequado. Essa é a posição majoritária do STF, que busca conciliar a efetividade dos direitos fundamentais com a reserva de administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que o Judiciário pode intervir de maneira direta, determinando a imediata implantação de política pública quando houver direito fundamental não atendido reiteradamente. A tese do STF, entretanto, veda a determinação direta de medidas pontuais como regra; a intervenção deve ser orientada a resultados, por meio de planos administrativos. Medidas diretas são exceção e devem ser justificadas.
Conclusão: A alternativa correta é a letra C, conforme o Tema 698 do STF (RE 684.612).