Improbidade Administrativa - Ato de Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra C. O recebimento de presentes por agente público, com o compromisso implícito de favorecer o doador, configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), desde que comprovado o dolo – vontade livre e consciente de obter a vantagem indevida –, exigência que a alternativa C expressamente menciona.
A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios (art. 11). O caso narrado – receber relógios, joias e ingressos em troca de favorecimento na distribuição de processos – se enquadra perfeitamente no art. 9º, que pune o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. Após a reforma de 2021, exige-se dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O enunciado deixa claro que o compromisso, embora não explícito, era "sempre identificável", o que demonstra o dolo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona crimes (peculato e advocacia administrativa) e penas criminais, mas a questão é regida exclusivamente pela Lei de Improbidade Administrativa. A conduta descrita não se amolda ao peculato (apropriação de bem público) nem à advocacia administrativa (patrocínio de interesse privado perante a Administração). Portanto, não há correspondência com a situação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade pune o recebimento de vantagem "para si ou para outrem" (art. 9º, V). Assim, ainda que Afrânio recebesse os presentes exclusivamente para terceiros, sua conduta poderia configurar ato de improbidade, desde que houvesse dolo e relação com o exercício funcional. A alternativa erra ao afirmar que, nesse caso, não haveria improbidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de receber presentes com o compromisso de favorecer os doadores se enquadra no art. 9º da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito). Após a Lei 14.230/2021, exige-se dolo, que a alternativa corretamente menciona como "vontade livre e consciente". O fato de o compromisso não ser explícito não afasta o dolo, pois este pode ser inferido das circunstâncias – e o enunciado afirma que era "sempre identificável".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dolo não requer declaração expressa; pode ser inferido do contexto. O enunciado diz que o compromisso era "identificável", o que indica a presença de dolo. Portanto, a ausência de explicitude não inviabiliza a punição por improbidade. A alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilização por improbidade é autônoma e não depende de processo administrativo disciplinar. As sanções previstas na Lei 8.429/1992 podem ser aplicadas diretamente pelo Poder Judiciário, sem necessidade de prévia demissão em PAD. A alternativa condiciona incorretamente a punição à conclusão de processo disciplinar.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.